dom 16/março/2025 01:07
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura
Foto ilustrativa: Creative Commons

Juiz manda indenizar adolescente de Marataízes que teve reserva de hotel cancelada em viagem à Disney

Erika Santos

A Vara Cível de Marataízes condenou uma agência de viagem a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma adolescente que teve sua reserva de hotel cancelada durante viagem para a Disney, nos Estados Unidos.

A jovem foi representada na ação por sua mãe. Segundo a requerente, um pacote de viagem foi adquirido para realizar o sonho da garota de conhecer o famoso mundo de Mickey Mouse, junto com mais seis familiares.

O pacote incluía passagem e 11 diárias de hospedagem. O embarque ocorreu no Rio de Janeiro, com conexões em Nova Iorque e em Charlotte.

Nevasca

Por conta de uma forte nevasca em Nova Iorque, não foi permitida a decolagem para Charlotte. O voo acabou sendo cancelado horas mais tarde e a família foi comunicada. Todos foram para o hotel e no dia seguinte continuaram a viagem em três grupos separados.

Quando o primeiro grupo chegou ao hotel reservado, descobriu que a reserva havia sido cancelada por não comparecimento.

Sem conseguir encontrar um estabelecimento em condições de abrigar todas as pessoas do grupo, eles tiveram que se hospedar em um único quarto de hotel, pelo valor de US$ 1.070,45.

WhatsApp As notícias mais importantes do dia direto no seu WhatsApp! 📲

✅ Entrar agora

O outro lado

A agência de viagens alegou no processo que ocorreu um fato inesperado e excludente de responsabilidade, bem como alegou a inexistência de danos morais.

Entretanto, o juiz do caso considerou que os transtornos enfrentados pela autora extrapolam o mero dissabor cotidiano, configurando dano moral indenizável.

Para o magistrado, não é razoável aceitar que a agência de viagens cancele as hospedagens e não empregue todos os esforços disponíveis para solucionar o infortúnio.

“Decerto que todo o incidente teve potencial de prejudicar sobremaneira a viagem de lazer da autora junto a seus familiares, frustrando planejamento de viagem realizado e constituindo aborrecimento superior – em muito – ao mero contratempo que deve-se suportar pelo convívio em sociedade, porquanto fora obrigada a buscar, como dito, um novo estabelecimento para hospedagem que, após encontrado com dificuldades acomodou sete pessoas no mesmo quarto de hotel”, afirmou o juiz em sua sentença.

A agência de viagens foi condenada pelo magistrado ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos morais, valor sob o qual devem incindir juros e correção monetária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Transporte escolar tem falhas em Cachoeiro

Ferraço determina rescisão de contrato com empresa de transporte escolar

Padre Reginaldo Manzotti na Festa da Penha

Show com Padre Reginaldo Mazotti encerrará Festa da Penha

BRK lança relatório de água

BRK disponibiliza relatório de qualidade da água de Cachoeiro

Lei Aldir Blanc-14-03-2025

Contemplados da Lei Aldir Blanc reclamam de atraso nos pagamentos em Cachoeiro

Dia Mundial da Água vai ser comemorado com passeio ciclístico

Passeio ciclístico vai celebrar o Dia Mundial da Água em Marataízes

Declaração do IR 2025 começa nesta segunda

Declaração do IR 2025 começa na segunda. Confira as regras

Bispo de Cachoeiro lança livro sobre Moçambique

Bispo da Diocese de Cachoeiro lança livro sobre suas experiências em Moçambique

5 flores vermelhas que simbolizam paixão e força

5 flores vermelhas que simbolizam paixão e força

Leia mais