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Foto ilustrativa: Pixabay

Justiça condena empresa de energia a pagar enterro de cavalo eletrocutado em Alegre

Andréia Pegoretti

Um morador de Alegre será indenizado em R$ 5,4 mil após seu cavalo morrer eletrocutado por um fio de alta tensão solto. A condenação recai sobre a concessionária de energia elétrica que atua no município, apontada como responsável pela morte. A decisão é da 1ª Vara de Alegre.

De acordo com o dono do animal, um dos cabos de alta tensão que passam pela sua propriedade estava caído em seu terreno, o que ocasionou a morte do cavalo por eletrocussão. O proprietário então exigiu da companhia o pagamento de indenização por danos materiais. A cifra que pedia à Justiça referia-se ao valor do cavalo e à restituição da quantia gasta com o sepultamento do bicho, bem como reparação por danos morais.

Em contestação, a empresa alegou não haver provas de danos praticados por ela, o que a livraria dessas obrigações. Também argumentou a inexistência de danos morais, visto que o ocorrido, segundo ela, foi apenas um mero dissabor.

Em análise do caso, o juiz considerou que a acusação conseguiu demonstrar “satisfatoriamente o ocorrido”. O magistrado também destacou o depoimento de uma testemunha e as imagens anexadas pelo requerente ao processo.

“As imagens demonstram, com clareza, o animal deitado próximo ao fio caído […], ao passo que também mostram marcas características de queimaduras, o que pode se pressupor que sejam decorrentes da eletrocussão. Assim, por essa razão, entendo haver nexo de causalidade entre o dano e a conduta omissiva da requerida em deixar o fio de alta tensão exposto ao chão, ou mesmo, em razão da falta de cuidado com a manutenção de sua rede elétrica, conforme demonstrado pelo contrato de ID 1600526-pág. 01/02”, ressaltou no despacho.

Pagamento

Em sua decisão, o juiz entendeu que a causa procede, condenando a ré ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais e R$ 440,00 pelos danos materiais, referentes aos gatos com a escavação do solo para o sepultamento do cavalo.

“Em relação ao pleito de pagamento pelo valor do animal (R$ 15.000,00), entendo que tal fato (valor) não está cabalmente comprovado […], tanto que inexistem provas que demonstração da raça alegada do cavalo, a sua origem (filiação), etc., o que seria fundamental para aferição de seu valor. Assim, esse pleito deve ser rejeitado”, explicou o magistrado.

Como a decisão é em primeira instância, a empresa poderá recorrer.

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