A Justiça autorizou a Guarda Municipal de Cachoeiro (GCM) a voltar a atuar com arma de fogo. Entretanto, será necessário sancionar uma lei municipal regulamentando o porte pelos agentes. Um projeto de lei sobre o tema já está sendo finalizado pelo Poder Executivo e será enviado à Câmara Municipal.
A autorização foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda do município, em audiência junto ao Ministério Público realizada nesta quinta-feira (26).
Curso
Em 2018, a GCM passou por um curso da Academia de Polícia Civil (Acadepol-ES) de 550 horas, com aulas práticas e teóricas e testes físicos e psicológicos, como pré-requisito para que os agentes pudessem voltar a portar arma de fogo.
Também foram criadas a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda, conforme determina a Lei 10.826, que regulamenta o porte de armamento no país. Restou apenas que a Polícia Federal emitisse a autorização.
Decreto
A prefeitura aguardava a finalização dos trâmites de emissão por parte da PF. Entretanto, a Presidência da República baixou, em junho deste ano, o Decreto 9.847, que não sinalizava mais a competência da Polícia Federal na emissão do porte de arma das Guardas Municipais, apontando que as próprias instituições regulamentassem o procedimento.
Com isso, o processo do convênio da prefeitura com a PF foi “sobrestado”, paralisado aguardando manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o tema. A prefeitura, então, solicitou que o Poder Judiciário analisasse a possibilidade da regulamentação em Cachoeiro, sem depender do convênio.
“Nós buscamos o Judiciário para que possamos retomar o armamento da Guarda Municipal, uma vez que o Decreto 9.847, que regulamenta a lei do Estatuto do Desarmamento, condiciona o município a estabelecer uma regulamentação para que seus agentes possam portar arma de fogo. Já cumprimos todos os pressupostos objetivos estabelecidos na Lei 10.826”, explica o secretário municipal de Segurança e Trânsito, Ruy Guedes.
“A gestão dialogada das demandas municipais é sempre a melhor saída. A prefeitura já cumpriu todos os requisitos legais, não restando mais nada para que esse processo seja finalizado”, comenta o juiz Robson Louzada, titular da 1ª Vara da Fazenda de Cachoeiro.
Prazos
O projeto de lei deverá ser encaminhado para a Câmara Municipal na próxima semana para análise e votação. O município tem até 30 dias para que a nova lei seja sancionada.
“O rearmamento da Guarda Municipal é prioridade da gestão. Não estamos medindo esforços para que nossos agentes possam atuar nas ruas de Cachoeiro com mais esse suporte na área da segurança. Com o importante apoio de nossos vereadores, estamos esperançosos em pôr fim a essa espera que já soma mais de dez anos”, afirma o prefeito Victor Coelho.