O juiz Roney Guerra, da 2ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, indeferiu nesta segunda-feira (9) o pedido de registro de candidatura de Carlos Casteglione (PT) para o cargo de prefeito do município.
A decisão judicial foi baseada na rejeição das contas da gestão de Casteglione como prefeito em 2016, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES) e, posteriormente, pela Câmara de Vereadores de Cachoeiro. A sentença ainda cabe recurso.
A sentença considerou a existência de 22 irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que caracterizam vícios insanáveis e atos dolosos de improbidade administrativa.
Entre as irregularidades, o juiz citou a abertura de créditos adicionais sem recursos financeiros correspondentes, o que gerou um déficit significativo aos cofres públicos. O valor em questão, de quase R$ 28 milhões, foi considerado, pelo magistrado, “sem lastro, visto que não houve excesso de arrecadação no exercício, e sim déficit”.
Guerra também ressaltou que a gravidade das condutas praticadas durante a gestão de Casteglione não pode ser atenuada pela alegação de desconhecimento de normas jurídicas ou contábeis.
Na sentença, o juiz afirmou que “o mínimo que a sociedade espera é o cumprimento dos normativos legais por parte de quem por ela foi eleito” e que os candidatos devem assumir a responsabilidade pelos atos de suas gestões.
A decisão se baseia na Lei Complementar nº 64/90, que torna inelegíveis aqueles que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa.
Casteglione afirma que irá recorrer da sentença
Por meio de uma nota à imprensa, Carlos Casteglione (PT) afirmou que ficou surpreso com a sentença e que irá recorrer da decisão.
“Temos certeza de que reverteremos a decisão judicial. Nossa candidatura está embasada na vontade do povo e, assim, manteremos a campanha do diálogo e da presença junto à população. Com a força do povo, seguiremos com nossa campanha”, declarou.
O candidato disse que a decisão surpreendeu a equipe. “Fomos surpreendidos com essa sentença, visto que o parecer do Ministério Público foi favorável ao deferimento do registro de candidatura, embora o juiz tenha decidido desfavoravelmente.”
De acordo com a nota, a desaprovação das contas de 2016 foi uma recomendação do TCE, encaminhada à Câmara Municipal para que os parlamentares julgassem se a aprovavam ou rejeitavam, já que se tratava de parecer opinativo.
Ele, no entanto, destaca que a rejeição do parecer do TCE é difícil, pois exige-se o pronunciamento contrário de 2/3 dos vereadores. “Evidentemente, sua rejeição (do parecer) é muito difícil, em razão do quórum diferenciado exigido, de sorte que o parecer acabou sendo aprovado.”
O candidato reforçou ainda que, segundo a Lei da Ficha Limpa, a simples desaprovação não implica, automaticamente, na inelegibilidade do prefeito: “Para que isso aconteça, impõe-se a configuração de ato doloso de improbidade administrativa, o que, em concreto, não se apresenta na situação.”
Por fim, Casteglione adiantou que, em breve, será demonstrado judicialmente que não há nenhum impedimento para sua candidatura a prefeito.