qua 26/março/2025 08:52
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura
Sede do Tribunal de Justiça, em Vitória. Foto: TJES/Facebook

Justiça nega recurso de jovem de Cachoeiro que perdeu 3 dedos após levar choque

Erika Santos

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, por unanimidade, recurso de apelação de um jovem de Cachoeiro de Itapemirim contra uma concessionária de energia elétrica.

O autor da ação, que na época do acidente, em 2010, tinha 18 anos, alega ter sofrido uma descarga elétrica ao se apoiar numa árvore, o que lhe causou queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus, além de ter perdido três dedos da mão.

O rapaz alega que a concessionária não teve as cautelas necessárias para evitar qualquer dano às pessoas que residem próximas à região onde a árvore estava eletrizada.

A ação de 1ª instância, que deu origem à apelação, foi julgada procedente pelo juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, contudo o autor considerou injusta a quantia estipulada, R$ 30 mil (R$ 25 mil de danos morais e R$ 5 mil de danos estéticos). De acordo com ele, o valor não supre as necessidades advindas dos danos estéticos e morais causados pelo acidente.

WhatsApp As notícias mais importantes do dia direto no seu WhatsApp! 📲

✅ Entrar agora

Relator

Após sustentação do advogado do jovem, o relator do recurso, desembargador substituto Raimundo Siqueira Ribeiro, negou provimento à apelação, sendo acompanhado pelos demais desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJES.

“O quantum indenizatório sugerido na petição inicial exacerba, e em muito, os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade do ordenamento jurídico”, declarou o magistrado.

Pensão

A concessionária envolvida no caso também interpôs um apelo com o objetivo de anular parte da condenação de 1° grau, que a condenou ao pagamento de uma pensão mensal vitalícia ao rapaz, vítima do acidente.

O relator deu parcial provimento ao recurso da empresa, alterando parte da condenação do juiz de 1° grau, para limitar o pagamento da pensão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

População se reuniu na praça para relembrar vítimas da tragédia

Mimoso inaugura monumento com nomes das vítimas da enchente de 2024

Novo endereço do Cras Aeroporto

Cras do bairro Aeroporto funcionará em novo endereço em Cachoeiro

Ricardo Ferraço visita obras e anuncia avanços para o município de Cachoeiro

Ricardo Ferraço visita obras em Cachoeiro e anuncia avanços

Professor vai receber bônus desempenho em Piúma

Piúma concede bônus de desempenho a profissionais da educação

Perseguição durou oito horas em Atílio Vivacqua

Após troca de tiros e perseguição de 8 horas, PM apreende adolescentes em Atílio Vivacqua

Usina Paineiras está com 220 vagas para contratação para a safra de 2025

Usina Paineiras abre 220 vagas de emprego para a safra 2025

Cachoeiro de Itapemirim completa 158 anos de emancipação política

Cachoeiro de Itapemirim completa 158 anos de emancipação política

Shows, rodeio e concurso leiteiro foram as atrações da ExpoJaqueira

Tradição, emoção e grandes shows marcam a ExpoJaqueira 2025 em Kennedy

Leia mais