A juíza substituta da Vara Única de Muqui, Raphaela Borges, determinou que uma companhia telefônica, desative o serviço “som de chamada”, do aparelho de uma moradora do município.
Segundo a mulher, o serviço, que permite que o cliente escolha uma música para tocar enquanto aguarda sua chamada ser atendida, passou a tocar a música “Faixa 3” dos cantores Bruninho e Davi, do gênero sertanejo universitário, sem seu consentimento ou autorização.
Segundo os autos do processo, embora a empresa tenha afirmado que a consumidora contratou o serviço, não houve comprovação da afirmação. Mensagens SMS ou gravação eletrônica pela qual houve a contratação do serviço não foram apresentadas aos autos.
“Assim, impõe-se a declaração de inexistência de relação jurídica obrigacional entre as partes referente à cobrança do serviço intitulado “som de chamada”, que deve ser desativado da linha telefônica da requerente”, concluiu a juíza.