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Bill é servidor do SAAE e vereador em Itapemirim. Foto: Facebook

Justiça reintegra vereador de Itapemirim que teve o mandato extinto

Erika Santos

Uma decisão do juiz Rafael Murad Brumana, da 1ª Vara Cível de Itapemirim, suspendeu os efeitos do ato do presidente da Câmara Municipal, Mariel Delfino (PCdoB), que extinguiu o mandato do vereador Waldemir Pereira Gama (PRP), o Bill, durante sessão legislativa realizada no último dia 3 de setembro.

Bill havia sido denunciado por ocupar dois cargos públicos e a decisão pela extinção do mandato foi tomada pelo presidente do Legislativo de forma monocrática, ou seja, sem ouvir o plenário.

“Como é de sabença, a Câmara Municipal integra a administração pública, mas não possui personalidade jurídica própria, possuindo apenas personalidade judiciária limitada à defesa de suas prerrogativas funcionais ou de direitos próprios, em mandado de segurança, não se estendendo às ações ordinárias, de modo que, no caso dos autos, não detém legitimidade passiva ad causam. O mesmo entendimento se aplica em relação ao seu presidente”, escreveu o juiz em sua sentença.

Denúncia

De acordo com a denúncia apresentada em 9 de agosto, formulada por um morador da cidade que pedia a extinção do mandato do parlamentar, Bill acumula uma remuneração total de R$ 12,5 mil, sendo R$ 7,5 mil de salário como vereador e R$ 5 mil como auxiliar de saneamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município.

A denúncia cita a coincidência de dias e horários em que o parlamentar estava na Câmara ou em viagem a serviço do Legislativo, quando deveria estar no SAAE, o que, segundo o texto, configura incompatibilidade de horários.

Em sua defesa, Bill alegou que o exercício de sua função como servidor efetivo é compatível com os horários das sessões legislativas.

Gabriel Quintão comemorou a decisão. Foto: Alessandro de Paula

O advogado de defesa de Bill, Gabriel Quintão Coimbra, comemorou a decisão da Justiça.

“A liminar comprova a retidão e decência do vereador, que provou a compatibilidade de horários entre o exercício de mandato e seu cargo efetivo municipal”, afirmou.

Segundo Quintão, o artigo 38, III da Constituição permite expressamente que o servidor público acumule mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários.

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