Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional de adolescentes, a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes podem registrar suas instituições em Presidente Kennedy. A inscrição pode ser feita entre os dias três e oito de novembro.
O Conselho Municipal da Criança e Adolescente, por meio da Secretaria de Assistência Social, lembra que para obter o registro as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas.
Deverão ainda especificar os regimes de atendimento, na forma definida pela resolução nº 03 de 16 de julho de 2018 e resolução nº 08 de setembro 2022 do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Kennedy-ES.
O registro das entidades da sociedade civil e a inscrição dos programas governamentais e não-governamentais de atendimento de crianças e adolescentes no município são requisitos obrigatórios para o funcionamento das mesmas, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O registro das entidades da sociedade civil terá validade de dois anos, contados a partir da data de aprovação pelo COMDECA, será comprovado por Certificado de Registro e Inscrição de Programa emitido pelo referido conselho.
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SAIBA MAIS
Documentos exigidos para o registro
A entidade interessada em fazer inscrição junto ao COMDECA deverá consultar as resoluções do link abaixo, providenciar o que está dentro da tipificação de acordo com as resoluções e protocolar a documentação no Setor de Protocolo, localizada na Rua Antônio Jaques Soares, 54, centro, Presidente Kennedy-ES – Telefone: (28) – 3535-1935, Ramal: 1935.
https://www.presidentekennedy.es.gov.br/transparencia/documento/ver/270069/detalhes