Um homem será indenizado em R$ 10 mil, a título de danos morais, após receber resultado de exame toxicológico com presença indevida de substâncias entorpecentes.
A decisão é da juíza da 4ª Vara Cível da Serra, que condenou o laboratório que identificou erroneamente existência de cocaína e benzoilecgonina no exame.
De acordo com os autos, o homem, ao receber o resultado incorreto, teria realizado uma contraprova, que confirmou novamente a presença dessas substâncias no material biológico coletado.
No entanto, a vítima do erro narrou nunca ter usado entorpecentes, e por isso, inconformado, decidiu realizar, no mesmo dia, um segundo teste em outro laboratório, onde foi atestada a negatividade para substâncias ilícitas.
O homem expôs, também, que havia realizado o exame para a alteração de sua CNH, visando assegurar uma oportunidade de trabalho, o que, devido aos acontecimentos anteriores, alegou ter perdido.
Diante disso, a juíza julgou procedente a pretensão autoral, entendendo o abalo moral de grande impacto na vivência do homem por perder uma chance de trabalho.
Assim sendo, condenou o laboratório a restituir o valor das despesas referentes a alteração da carteira de habilitação do requerente, no montante de R$ 1.300,00.
O laboratório foi sentenciado, ainda, a pagar indenização pelos danos morais causados, fixada em R$ 10 mil.