A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental (LAP), completou 15 anos em agosto de 2025, em um momento de intensos debates.
Enquanto alguns a veem como um instrumento de proteção às crianças, outros a consideram um recurso jurídico usado para mascarar violência e violar direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O debate atual gira em torno de diversas alternativas: revogação, manutenção com aperfeiçoamentos ou integração aos juizados de violência doméstica.
Todas as propostas refletem um objetivo central: garantir os direitos, a integridade e a voz da criança e do adolescente.
O que é a Lei da Alienação Parental
A LAP define como alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, realizada por genitores, avós ou responsáveis, com o objetivo de fazer o menor repudiar um dos genitores ou prejudicar o vínculo com ele. Embora tenha nascido para proteger, a lei tem recebido críticas por seu uso indevido.
A lei não prevê pena criminal, mas permite punições civis e administrativas, como advertência, multa, alteração ou inversão da guarda, restrição de convivência e acompanhamento psicológico.
Exemplos de alienação incluem campanhas de desqualificação, obstáculos ao contato, omissão de informações relevantes e falsos relatos.
Alterações de 2022: avanços e controvérsias
Em 18 de maio de 2022, a Lei 14.340/2022 trouxe mudanças importantes na LAP e no ECA. Entre os avanços, destaca-se a visitação assistida, garantindo ao genitor alienado convivência em ambiente controlado, salvo risco comprovado à criança. Por outro lado, a lei retirou a suspensão da autoridade parental como medida possível contra o alienador.
Críticas e conflitos com o ECA
Especialistas e entidades como o Instituto Brasileiro de Direito de Família ressaltam a relevância da LAP como parte do sistema protetivo do ECA, reforçando que a lei busca fortalecer vínculos familiares saudáveis e atender ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
No entanto, críticas apontam que a lei tem sido usada de forma indevida, especialmente por mulheres vítimas de violência doméstica ou genitores abusivos, impedindo denúncias e favorecendo o convívio com agressores.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, defendeu a revogação da LAP, sugerindo que casos como guarda e pensão sejam tratados diretamente em juizados especializados de violência doméstica, sob a Lei Maria da Penha.
O Ministério dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conanda também se manifestaram a favor da revogação, alegando que a lei tem sido usada para silenciar mulheres e crianças, contrariando o espírito do ECA.
Debate atual e perspectivas
Em março de 2025, um parecer da Câmara alertou que a lei “vem sendo deturpada em muitos casos”, destacando consenso crescente entre parlamentares de diferentes espectros sobre a necessidade de revogação.
No início de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara promoveu debates intensos, nos quais especialistas reforçaram que a LAP tem sido utilizada por pais abusivos para acusar o genitor que denunciou abusos, resultando em silenciamento e revitimização de crianças.
O cenário atual mostra que, mesmo após 15 anos, a Lei da Alienação Parental continua no centro de um debate complexo: como equilibrar proteção às crianças e adolescentes com a prevenção do uso indevido da norma?
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