É lei. Pessoas com mais de 65 anos, com deficiência e crianças menores de seis anos tem direito à gratuidade no transporte intermunicipal.
Isto porque o projeto de lei 93/2021, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), a partir de sugestão de uma usuária do sistema de transporte, foi aprovado e sancionado pelo governador Renato Casagrande.
“As empresas não obedeciam ao estatuto. Nós legislamos. A proposta foi aprovada na Assembleia e o governador sancionou. Já está valendo”, comemorou o deputado.
As regras, como o número de vagas destinadas por cada veículo, foram definidas com a regulamentação da proposta, por meio do Projeto de Lei Complementar 10/2021, de autoria do governador Renato Casagrande.
Para requerer o benefício os interessados precisarão ser cadastrados na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES). Mais informações pelo site www.ceturb.es.gov.br.
O projeto do Poder Executivo previa inicialmente que ônibus classificados como convencionais e executivos deveriam garantir a reserva de duas vagas gratuitas para idosos e duas vagas para pessoas com deficiência, a partir de uma emenda feita pela Assembleia ao texto original.
As crianças seriam transportadas no colo dos pais. Entretanto, o governo vetou a emenda, mantendo o benefício apenas nos ônibus convencionais. Na última semana, a Assembleia Legislativa, por 17 votos a 6, acompanhou o veto do governador à emenda parlamentar.
O deputado Bruno Lamas fez questão de destacar a importância da proposta, que nasceu no seu mandato.
Segundo ele, quem mora no interior, que é idoso ou deficiente, terá o benefício de se locomover gratuitamente de acordo com o número de vagas que estabelece a lei, de uma cidade para outra, de Colatina para a Serra, de Linhares para Nova Venécia, de Vitória para Guarapari.
“Antes não havia esse benefício. Conferir mobilidade é dar dignidade, respeito e garantir direitos”, declarou.
De acordo com o parlamentar, os idosos da Grande Vitória já andam gratuitamente pelo Sistema Transcol ou em viagens para fora do Estado, o que, para ele, é legítimo, o que não acontecia nas viagens intermunicipais.
“Os idosos maiores de 65 anos, as crianças menores de seis anos e as pessoas com deficiência que queriam ir de uma cidade para outra ficavam impedidos”.
SAIBA MAIS
CADASTRAMENTO
O benefício será concedido mediante cadastramento prévio dos idosos, das pessoas com deficiência e de seu acompanhante, quando imprescindível, na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES).
DOCUMENTO OFICIAL
No caso de crianças menores de seis anos, a gratuidade será concedida mediante a comprovação de idade, por meio de documento oficial de identificação e informação do número do CPF, da criança e de seu responsável, não sendo necessário cadastramento prévio na Ceturb/ES.
RENDA
Para o cadastramento, os idosos e as pessoas com deficiência precisam estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais – CadÚnico, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, quando o solicitante residir sozinho, ou renda familiar total igual ou inferior a 3 salários mínimos.
Também é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS). Já as pessoas com deficiência também devem apresentar laudo médico com informação do CID, que comprove a deficiência.
DEFICIÊNCIA
Os casos previstos em lei: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, fissura lábio-palatal que repercuta de maneira grave sobre a alimentação, respiração, socialização e desenvolvimento da fala e da voz, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.