Pessoas estão proibidas de usar capacete ou acessórios similares que ocultem o rosto de quem acessa hospitais, bancos, casas lotéricas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, prédios e condomínios residenciais no Espírito Santo.
É o que determina a Lei 11.440/2021, promulgada pelo presidente da Assembleia Erick Musso, publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) de sexta-feira (22).
A lei é proveniente do Projeto de Lei (PL) 284/2020, do deputado Marcos Garcia (PV), e tem o objetivo de coibir práticas criminosas.
A lei determina que os estabelecimentos citados afixem cartaz com o seguinte aviso (incluindo o número da lei e data de publicação): “É proibida a entrada e/ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou objetos similares que impossibilitam sua identificação total ou parcial”.
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👉 Entrar no GrupoCaso os dispositivos não sejam cumpridos, há previsão de multa de 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – correspondentes hoje a R$ 1.093,77. Esse valor será aplicado em dobro ao infrator se houver reincidência.
A nova regra não se aplica em casos de condutores e passageiros que estiverem em trânsito ou quando houver determinação de legislação federal para o uso de capacete ou outro item de proteção individual.
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia, que possui essa prerrogativa legal, porque 15 dias após sua aprovação pelos deputados ainda não havia sido sancionada pelo governador Renato Casagrande.