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Sede do Tribunal de Justiça, em Vitória. Foto: TJES/Facebook

Liminar do CNJ suspende a integração de comarcas no Espírito Santo

redacao
Redação Dia a Dia

Uma liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (30) suspende a integração de comarcas do Judiciário capixaba. O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES).

Na decisão, assinada pela conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, o TJES terá 15 dias para apresentar os estudos que embasaram a decisão da Corte pela integração.

Pela proposta do TJES, o Espírito Santo passaria a contar com 41 comarcas ao invés das 69 que tinha antes, o que representaria uma economia de R$ 12 milhões por ano.

A conselheira Ivana Farina concedeu liminar favorável à OAB-ES. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

A conselheira, em sua decisão, afirma que uma integração nesta proporção precisa ser embasada em profundos estudos técnicos apoiados em dados estatísticos “que permitam aferir se o custo de manutenção de uma unidade jurisdicional com pouco movimento ainda se justifica”.

De acordo com o texto aprovado pelo Tribunal, entre as comarcas integradas, estão Jerônimo Monteiro, que seria integrada à de Alegre; Vargem Alta e Atílio Vivácqua, que passariam a integrar a de Cachoeiro; Bom Jesus do Norte e Apiacá, que integrariam a de São José do Calçado; Presidente Kennedy, que integraria a de Itapemirim; entre outras.

O outro lado

Por meio de nota, o TJES informou que não irá comentar o assunto no momento, uma vez que a solução não é definitiva. Confira a íntegra da nota:

“O Tribunal de Justiça do ES informa que não há o que comentar no momento, pois não existe qualquer solução definitiva da questão, uma vez que o CNJ apenas suspendeu temporariamente a integração afirmando que precisa avaliar outros documentos, sem apontar nenhuma ilegalidade, o que qualquer operador do direito sabe que é natural face a relevância do tema.

No entanto, a medida impõe a necessidade de outros cortes por parte do Poder Judiciário, ao menos temporariamente, que contrariamente à integração afetam de forma significativa a prestação da tutela jurisdicional. Ademais, lamentavelmente, enquanto suspensa a decisão o advogado e o jurisdicionado serão os maiores prejudicados, especialmente em tempos de pandemia, diante da dificuldade do manejo de processos físicos, quando era tão importante a implementação do Processo Judicial Eletrônico o quanto antes e de soluções financeiras que não afetassem o quadro de pessoal.

Por fim, o TJES confia que, no mérito, após os esclarecimentos que serão devidamente prestados, as integrações serão mantidas e a própria OAB entenderá a importância desse projeto para seus associados e para a população, prevalecendo a modernização do Poder Judiciário, em benefício direto de todos os usuários.”

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