Sem ter dado consentimento, uma moradora de Alegre, na região do Caparaó, teve uma foto sua utilizada para fins comerciais na rede social de uma loja.
Por conta disso, a 1ª Vara de Alegre condenou o estabelecimento a pagar uma indenização à requerente da ação no valor de R$ 2 mil por danos morais.
A autora da ação afirmou que não tinha interesse em ter sua imagem vinculada à loja da requerida, que nunca realizou qualquer tipo de parceria com o estabelecimento e que não recebeu pagamento pela veiculação.
O outro lado
Em contestação, a loja defendeu a exclusão de responsabilidade, pois teria cumprido a obrigação contida em notificação extrajudicial encaminhada pela autora, alegando inexistência de situação que motive indenização por danos morais.
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Em decisão, o juízo destacou que a situação é incontroversa, tendo em vista que a requerida teria confirmado o fato durante sua defesa.
A sentença também destaca que a retirada das fotos do perfil na rede social não exclui a responsabilidade civil.
“[…] por óbvio, (a responsabilidade) não pode ser afastada em razão do cumprimento posterior de uma obrigação, que já anteriormente foi suficiente a causar o dano a autora”, justifica a sentença.
A loja foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil em indenização por danos morais, com juros e correção monetária.