Uma mulher de 20 anos, acusada de tentar matar a própria filha de seis meses em São José do Calçado, no Sul do Espírito Santo, foi presa na tarde desta quarta-feira (27) em Porciúncula, no estado do Rio de Janeiro.
A prisão foi realizada após uma operação conjunta entre a Polícia Militar dos dois estados, que agiu com base em informações compartilhadas para localizar a foragida.
O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Comarca de São José do Calçado após o Ministério Público apontar a gravidade do caso.
O crime gerou grande repercussão em 2023. Segundo a decisão judicial, a mãe teria atentado contra a vida da filha, causando lesões graves, incluindo uma fratura na calota craniana.
A decisão ressalta que o crime evidenciou a periculosidade da suspeita e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, já que a mulher estava foragida desde o ocorrido, em agosto de 2023.
O crime
A criança foi levada para a UTI de um hospital em Cachoeiro de Itapemirim no dia 6 de agosto de 2023 após sofrer agressões severas.
Na época, o Conselho Tutelar foi acionado por profissionais de saúde que denunciaram a mãe por suposto estrangulamento da filha.
A conselheira tutelar relatou ter encontrado a bebê com sinais evidentes de maus-tratos, e a mãe, sob efeito de álcool, teria demonstrado desconexão ao narrar os fatos, tentando atribuir as agressões ao companheiro.
A gravidade do quadro foi confirmada por exames médicos que apontaram as lesões sofridas pela criança. Apesar disso, na ocasião, a mãe e o companheiro foram liberados após assinarem um Termo Circunstanciado por maus-tratos.
Com o agravamento das investigações, o Ministério Público solicitou a prisão preventiva da suspeita, enquadrando-a por tentativa de homicídio qualificado, considerando motivos fúteis e o modus operandi que envolveu asfixia.
Mãe responde por tentativa de homicídio
Após a prisão, a mulher foi encaminhada para a unidade prisional e permanece à disposição da Justiça.
De acordo com a polícia, ela será julgada pelos crimes previstos nos artigos 121, § 2º, incisos II, III e IX, e 14, inciso II, do Código Penal, que tratam de homicídio qualificado e tentativa de homicídio.