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Mais de 170 motoristas multados em Cachoeiro por beber e dirigir

Dados são referentes ao ano de 2019. Condutores flagrados recebem multa no valor de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência, o valor aumenta.
Foto ilustrativa: Creative Commons

Cento e setenta e três condutores de veículos foram multados em Cachoeiro de Itapemirim no ano de 2019 por dirigir sob influência de álcool. Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). Em todo o Espírito Santo foram 1.739 infrações desta natureza no ano passado.

Outros 282 motoristas também foram multados na cidade por se recusarem a fazer o teste de alcoolemia, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. Já no Estado, esse número foi de 2.582.

De acordo com o Detran, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Artigo 165) assim como recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165-A) são infrações de natureza gravíssima.

A penalidade é multa no valor R$ 2.934,70, devido à incidência do fator multiplicador de 10 vezes, além de suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

A infração prevê, ainda, medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, caso não se apresente condutor habilitado em condições de dirigir no local da infração.

Ainda segundo Detran, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, aplica-se em dobro a multa prevista, chegando ao valor de R$ 5.869,40, e cassação do documento de habilitação.

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