Mais de 700 contribuintes do Espírito Santo podem ter os parcelamentos de débitos rescindidos e serem inscritos da Dívida Ativa do Estado a partir do próximo dia 2 de outubro. Isso acontece, porque está chegando ao fim o prazo dado pelo Governo Estadual que sobrestou as rescisões dos contratos por conta da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
No dia 4 de abril, para reduzir os impactos econômicos do novo Coronavírus no Espírito Santo, o Governo do Estado publicou o Decreto Nº 4623-R que sobrestou as rescisões de contratos de parcelamento motivados por inadimplência do contribuinte até o dia 1º de julho. Posteriormente, esse prazo foi prorrogado até o dia 1º de outubro.
O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, destaca a importância da manutenção do pagamento das parcelas. Caso o devedor tenha seu contrato rescindido e seja inscrito na Dívida Ativa ele não consegue emitir certidão negativa, podendo ser executado judicialmente e até protestado pela Procuradoria Geral do Estado.
“Isso para uma empresa é muito ruim, porque ela fica impedida de participar de licitações e realizar contratações com o poder público, por exemplo. Além disso, se a empresa fizer parte de algum programa de benefício fiscal ele também será cancelado pelo Estado. Por isso, é de extrema importância que os devedores regularizem sua situação até o dia 1º de outubro para evitar a rescisão do parcelamento e a inscrição na dívida ativa”, ressalta Pegoretti.
Mesmo com a prorrogação, um grande número de devedores permaneceu inadimplente. “Atualmente, 1.512 contratos podem ser rescindidos, pois já apresentam um atraso superior a 60 dias em alguma das parcelas. Isso representa cerca de 30% dos atuais contratos de parcelamento de débito”, destaca o gerente de Arrecadação e Cadastro da Secretaria da Fazenda (Sefaz), auditor fiscal Leandro Kuster.
A situação pode ser ainda pior para uma parcela desses devedores que faz parte do Refis. “Se o contribuinte que faz parte do Refis tiver o parcelamento do débito rescindido, o saldo não adimplido retorna ao seu valor original, ou seja, sem o benefício concedido no Refis”, explica Kuster.
O contribuinte que está com débitos em atraso pode regularizar a sua situação por meio da Agência Virtual, no site da Secretaria da Fazenda emitindo um Documento Único de Arrecadação (DUA) ou mesmo fazendo uma transferência bancária da conta que está vinculada ao débito.