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Mais de R$ 369 milhões será injetado na economia com 13º, aponta Dieese

A segunda parcela do décimo terceiro salário, que será paga nesta sexta-feira (19), é um dos principais benefícios trabalhistas do país.
Foto: José Cruz

Cerca de 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país.

A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação vigente. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512 ao somar as duas parcelas.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a gratificação natalina deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025.

Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do décimo terceiro foi antecipado: a primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito
A Lei 4.090/1962 garante o benefício a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado pelo menos 15 dias no mês.

Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também recebem o décimo terceiro.

No caso de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado e incluído na rescisão. Se a demissão ocorrer por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.

Cálculo proporcional
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem atua há pelo menos um ano na mesma empresa.

Para quem trabalhou menos, o valor é calculado proporcionalmente: cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados equivale a 1/12 do salário total de dezembro.

Excesso de faltas sem justificativa pode reduzir o benefício: se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa, o mês inteiro é descontado do cálculo do décimo terceiro.

Tributação
O décimo terceiro está sujeito a Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Porém, os descontos só ocorrem na segunda parcela. A primeira metade do pagamento é feita integralmente, sem deduções.

O valor tributado deve ser informado na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Agência Brasil

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