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Brasília (DF) Sessão plenária semipresencial para a votação de diversas propostas. Na pauta, o projeto da minirreforma. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

Minirreforma eleitoral: regras precisam ser aprovadas até 6 de outubro

redacao
Redação Dia a Dia

As regras do projeto da Minirreforma eleitoral precisam ser sancionadas até 6 de outubro para valerem nas eleições municipais de 2024. A minirreforma eleitoral – que trata de mudanças no calendário eleitoral, regras de inelegibilidade, garantia da oferta de transporte gratuito no dia das eleições, entre outros pontos – foi aprovado em plenário da Câmara dos Deputados na sexta-feira (15).  O projeto vai para o Senado.

Para vigorarem a partir das eleições municipais de 2024, as regras precisam ser aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes do dia 6 de outubro deste ano.

Candidaturas femininas

Alguns avanços importantes como a regulamentação da distribuição do tempo de TV para mulheres e pessoas negras, medidas protetivas para mulheres que atuam na política e a determinação de que candidaturas-laranja de mulheres passem a ser consideradas fraude e abuso de poder político, constam nas regras.

No entanto, a minirreforma também determina que cotas de gênero passem a ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente. E permite que dinheiro reservado para campanhas femininas possa ser usado com outros candidatos, “desde que haja benefício para a candidatura feminina”.

Alguns acreditam que a cota mínima de 30% de candidaturas femininas deveria continuar sendo obrigatória para os partidos individualmente como forma de aumentar a representatividade em todas as siglas.

Sobras eleitorais

Uma das principais mudanças da minirreforma diz respeito ao cálculo das “sobras” da eleição proporcional (para deputados federais, estaduais e vereadores). As “sobras” se referem a vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos do partido e o número de cadeiras e, por isso, são distribuídas a outros partidos.

Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos, desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral e o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral.

Com a proposta aprovada, a minirreforma passa a exigir que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10%, para participar da distribuição. O objetivo da mudança é reduzir o número de partidos políticos e fortalecer as federações.

Com informações da Agência Brasil

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