Enfim, uma boa notícia para os motoristas capixabas que pagam o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É que já está valendo os efeitos do Decreto nº 5224-R, do governador Renato Casagrande (PSB), e, a partir deste mês, o motorista capixaba poderá parcelar o imposto em até seis vezes. Esse é um direito garantido pela Lei 11.673/22, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB).
Até o ano passado, o IPVA só poderia ser pago pelo motorista à vista ou dividido em quatro vezes, seguindo a Lei 10.570/2016, também de autoria do mesmo parlamentar. Agora, o motorista poderá pagar o imposto em seis parcelas iguais e sucessivas, vencendo a cota única (com 15% de desconto) ou a primeira parcela na data de 24 de abril. A última poderá ser efetuada em 4 de outubro.
A expectativa é de que a alteração no número de cotas do IPVA beneficie diretamente cerca de 900 mil proprietários de veículos que já pagam parcelado no Estado. Em 2022, aproximadamente 400 mil proprietários fizeram o pagamento do imposto à vista, enquanto os demais optaram por parcelar o débito, totalizando 1,3 milhão de veículos, que é a frota tributável do Espírito Santo.
“É mais uma entrega importante do nosso mandato, que ajuda os capixabas, principalmente em tempos tão difíceis da economia. Com o parcelamento mais elástico, será possível reduzir a inadimplência em relação ao imposto, beneficiando a um só tempo o Estado, o contribuinte e o conjunto da população capixaba”, declarou Bruno Lamas, que deixa o mandato no dia 31 deste mês e assume o cargo de secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional, a convite do governador.