Desde o início do mês de dezembro os motoristas habilitados no Espírito Santo que estão com processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir em andamento, e os condutores permissionários devem ficar atentos.
A partir de agora o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) passou a enviar a notificação de bloqueio da CNH para cumprimento da penalidade por SMS e e-mail.
Isso pode ser a solução para condutores como Gretchen Silva (nome fictício) que só descobriu que estava com a carteira suspensa há dois meses, quando tentou pagar a taxa para renovação da CNH. O carro estava no nome dela, mas na maioria das vezes era dirigido pelo marido.
“Ele estava sempre com o carro e no meu divórcio o carro ficou com ele. Fui surpreendida com a suspensão da minha carteira sem ter cometido nenhuma infração. E nem tive como indicar o condutor real porque a comunicação deve ter sido enviada para o meu endereço anterior. Mudei de casa por um período e não recebi nada”, destaca.
A condutora diz que foi punida pela culpa de outra pessoa, teve despesas com o curso de reciclagem, fora o cansaço e o nervosismo com a prova para a recuperação do documento. Sem falar do risco de ter o carro apreendido, ser multada novamente e carteira cassada, já que dirigia normalmente por desconhecer a suspensão.
“Felizmente deu tudo certo, mas é um desgaste que as notificações por e-mail teriam evitado. É uma excelente iniciativa”, enfatiza. O Detran explica que os bloqueios acontecem nos seguintes casos:
Permissionários – a legislação estabelece que o condutor no período da permissão não pode cometer infração grave, gravíssima ou reincidir em infrações médias durante o período de 12 meses. Se isso ocorre, ele perde o direito de dirigir.
Suspensão por pontuação – quando o condutor atinge 20, 30 ou 40 pontos no período de 12 meses, a depender de cada caso.
Suspensão específica – quando o condutor comete uma infração cuja penalidade é instauração do processo de suspensão do direito de dirigir.
Cassação – quando o condutor é flagrado dirigindo durante o período em que deveria estar cumprindo a penalidade de suspensão.
O Detran|ES reforça que os bloqueios da CNH só acontecem quando finalizados todos os prazos recursais que o condutor infrator tem direito em relação à infração e também ao processo administrativo.
O Órgão ressalta ainda que as notificações de autuação da infração e de penalidade continuam sendo feitas via Correios ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para aqueles condutores que aderiram ao Sistema de Notificação eletrônica (SNE).
As notificações de instauração do processo e da penalidade de suspensão ou cassação, que são enviadas em uma etapa anterior à possibilidade de interposição do recurso e ao eventual bloqueio, continuam sendo feitas via Correios.
Atualização de Dados
O Detran|ES solicita atenção dos condutores quanto à atualização de seus dados no órgão. Uma vez que todas as comunicações com o cidadão serão feitas por meio de correspondência entregue via Correios, SMS e e-mail.
Para fazer a alteração de endereço do condutor, é preciso acessar o site www.detran.es.gov.br, clicar no menu Habilitação e escolher Alteração Online de Endereço dentro da opção Serviços Online.
O usuário precisa estar cadastrado no Acesso Cidadão, site de serviços do Governo do Estado. No caso da atualização de telefone e e-mail, basta enviar uma mensagem de texto via aplicativo Telegram, para o Fale com a Habilitação. O condutor pode aproveitar esse mesmo canal para atualizar outros dados, tirar dúvidas, cancelar ou solicitar serviços de habilitação.