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Foto: Victor Amaral

Motoristas devem ficar atentos a novos prazos para renovação de documentos

redacao
Redação Dia a Dia

 

 

 

Condutores que estiverem com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o documento do veículo vencidos precisam ficar atentos aos novos prazos, que tinham sido suspensos por causa das medidas de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no Espírito Santo.

Os novos prazos valem para condutores com CNH, Permissão para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde março de 2020.

Valem também para a identificação de condutor infrator, apresentação de recurso de infrações e processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Serão aplicados inclusive para as providências relacionadas ao registro e transferência de propriedade de veículos.

“Mesmo com a pandemia e a suspensão dos prazos, o Detran|ES manteve todos os serviços do órgão para aqueles cidadãos que manifestaram interesse em realizar os procedimentos de trânsito”, destaca o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.

O diretor enfatiza que a maioria dos serviços, cerca de 60, pode ser feita de forma on-line, sem a necessidade de o cidadão se dirigir até agência, e os procedimentos presenciais estão sendo realizados mediante agendamento prévio e com todos os protocolos de segurança para prevenção ao novo Coronavírus.

“Orientamos que os cidadãos se atentem aos novos prazos para que possam estar em dia com sua habilitação e com seu veículo”, ressaltou.

A Deliberação definiu um cronograma para o restabelecimento dos prazos para renovação da Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e da Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

As CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021 são consideradas válidas até a nova data de renovação definida no cronograma para a fiscalização, quando o condutor for abordado em uma blitz de trânsito.

Já as CNHs e ACCs vencidas a partir de 1º de janeiro de 2022, terão o prazo de 30 dias após o vencimento para renovação da CNH, PPD e ACC.

O Artigo 162 do CTB estabelece que dirigir veículo com validade da CNH vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

 

 

Confira a Deliberação:  https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-contran-n-226-de-2-de-julho-de-2021-329775736

 

 

SAIBA MAIS:

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020

Data de vencimento Período de renovação
Março e abril de 2020 até 31 de agosto de 2021
Maio, junho e julho de 2020 até 30 de setembro de 2021
Agosto, setembro e outubro de 2020 até 31 de outubro de 2021
Novembro de 2020 até 30 de novembro de 2021
Dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021

 

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro de 2021 até 31 de janeiro de 2022
Fevereiro de 2021 até 28 de fevereiro 2022
Março de 2021 até 31 de março 2022
Abril de 2021 até 30 de abril 2022
Maio de 2021 até 31 de maio 2022
Junho de 2021 até 30 de junho 2022
Julho de 2021 até 31 de julho 2022
Agosto de 2021 até 31 de agosto 2022
Setembro de 2021 até 30 de setembro 2022
Outubro de 2021 até 31 de outubro 2022
Novembro de 2021 até 30 de novembro 2022
Dezembro de 2021 até 31 de dezembro 2022

 

Como renovar a CNH

A abertura do processo de Renovação deve ser feita de forma on-line no site http://www.detran.es.gov.br no serviço de http://Renovação de CNH. Após a emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) com a taxa do serviço, o cidadão deve agendar a coleta biométrica em uma unidade de atendimento do Detran|ES no site www.agendamento.es.gov.br

Após agendamento da data da sua coleta biométrica, o condutor deve entrar em contato com a clínica credenciada que consta no DUA para agendar os exames médico/oftalmológico e psicotécnico (para condutores profissionais).

Veículos

Em relação aos procedimentos de veículos, a Deliberação estabelece que o veículo novo adquirido entre 3 de março de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de julho de 2021, caso o proprietário ainda não tenha realizado o serviço.

A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser efetuada até 31 de agosto de 2021, caso o proprietário ainda não tenha realizado o serviço.

Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os prazos normais, ou seja, de 30 dias após o preenchimento da documentação da venda para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 1º de julho de 2021 e de 15 dias após emissão da nota fiscal para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 1º de julho de 2021.

Como registrar e transferir veículos

O atendimento para registro e transferência de veículos deve ser agendado previamente no site www.agendamento.es.gov.br.

Recursos

A Deliberação estabelece que, no caso das infrações, para as Notificações de Autuação e Notificações de Penalidade já expedidas para os condutores infratores, as datas finais de apresentação de defesa prévia, de indicação do condutor infrator e de recurso previstas para o período de 18 de março de 2021 até 1º de julho de 2021, ficam prorrogadas até 31 de julho de 2021.

Para as Notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 18 de março de 2021 até 1º de julho de 2021, ficam prorrogadas também até 31 de julho de 2021.

A partir de 1º de julho, ficam restabelecidos os prazos de 30 dias para apresentação de defesa da autuação, para identificação do condutor infrator, para apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e de 15 dias para apresentação de defesa processual.

Como recorrer a infrações e penalidades

A indicação de condutor e a apresentação de recursos de infrações autuadas pelo Detran|ES, assim como os recursos de processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação podem ser feitos de forma on-line no site do Detran|ES na área dehttp://Infrações.

 

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