A Petrobrás está impedida de reajustar o gás enganado no Espírito Santo a partir de 1º de janeiro de 2022. Isto porque o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) obteve uma liminar da Justiça que impede o aumento.
A decisão estabelece que a empresa mantenha, a partir de 1º de janeiro, as condições atuais de fornecimento e preço constantes do contrato firmado com a ES Gás S.A., com vigência até 31 de dezembro deste ano.
A determinação vale até que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprecie as representações da ES Gás e do Estado do Espírito Santo, bem como sejam reguladas as condições de acesso ao mercado de gás. O descumprimento da decisão poderá acarretar o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.
O MPES instaurou um procedimento para acompanhar o caso em razão das notícias de que a Petrobras reajustaria os preços do gás encanado natural em até 50% a partir do início de 2022.
Diante da proximidade da data do aumento, o MPES ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar em defesa dos consumidores, para evitar que o preço majorado não impacte gravemente o mercado consumir de gás natural já em janeiro.
Na ação, o MPES sustenta que os contratos que as concessionárias do serviço de distribuição de gás canalizado mantêm com a Petrobras vencerão em 31/12/2021.
Para o Ministério Público, portanto, o iminente risco de condições abusivas e a possibilidade de aumento de 50% e repasse ao consumidor final coloca em risco a continuidade dos serviços locais de gás canalizado.
isso, segundo o MP, afetaria o interesse coletivo, já que toda a cadeia de consumo de gás natural, consumidores livres e cativos, teriam de suportar dano advindo de conduta anticoncorrencial.
A ação é assinada pelas promotoras de Justiça Luciana Almada de Magalhães Farias Chamoun e Rosimar Poyares da Rocha.