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Leito de UTI na Santa Casa Cachoeiro. Foto: Adriano Zucolotto/Governo do ES

MPF recomenda que Estado decrete lockdown nas cidades da região Sul

redacao
Redação Dia a Dia

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou nesta sexta-feira (29) ao governador Renato Casagrande e aos prefeitos dos municípios que integram a região Sul de saúde do Espírito Santo que promovam o total isolamento social (lockdown) nas referidas cidades até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da Covid-19, em índice compatível com a estrutura do sistema de saúde disponível, com base em dados comprovados.

Uma alternativa que pode ser adotada, segundo o MPF, é transferir pacientes com coronavírus para outras regiões de saúde do Estado, onde haja leitos disponíveis.

A região Sul de saúde é composta por 26 municípios: Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.

A recomendação nº 3/2020/PRM-CIT é assinada pela procuradora da República em Cachoeiro de Itapemirim, Renata Maia Albani, e pelos procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Edmar Gomes Machado, Paulo Guaresqui, Malê de Aragão Frazão e Paulo Henrique Trazzi.

Correção de dados

O MPF recomendou ao secretário de Estado da Saúde e o governador que promovam a correção dos dados publicados no site https://coronavirus.es.gov.br, a fim de que sejam considerados no link https://coronavirus.es.gov.br/leitos-hospitais apenas os leitos de UTI Covid-19 do Hospital Evangélico de Itapemirim que estão funcionando de fato (excluindo-se aqueles que estão sem operar por falta de EPI ou qualquer outra circunstância), com a consequente repercussão nos dados constantes em https://coronavirus.es.gov.br/leitos-uti.

O MPF também recomenda que sejam discriminados no link https://coronavirus.es.gov.br/leitos-uti os leitos que não se prestam ao atendimento de pacientes adultos (a exemplo dos leitos do Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim), de forma que não componham o cálculo da percentagem total de “leitos de UTI Covid”.

A Procuradoria deu prazo até as 17 horas da próxima segunda-feira (1º) para que o governo responda se haverá ou não o acatamento da recomendação, com as devidas fundamentações.
Em caso de acatamento, o governo deverá informar em que termos se verificará o cumprimento, com a especificação das providências a serem adotadas. Já em caso de não acatamento, apresente a respectiva justificativa.

Urgência

De acordo com a recomendação do MPF, faz-se necessária a adoção de medidas urgentes na região de saúde Sul do Espírito Santo porque atualmente são apenas 34 leitos de UTI Covid-19 para adultos em funcionamento na rede pública (dos quais 28 estão ocupados). Ou seja, a taxa de 82,35% de ocupação de leitos de UTI Covid-19 associada à elevada taxa de transmissão (1,84) do vírus indicam o iminente colapso do sistema público de saúde, ou seja, o esgotamento da capacidade do sistema de saúde de acolher novos pacientes graves.

Outro ponto considerado para a recomendação das medidas foi que a informação constante no site https://coronavirus.es.gov.br/leitos-uti de que é de 50,88% a taxa de ocupação de leitos de UTI do SUS na Região Sul de Saúde do Estado para pacientes com Covid-19 está incorreta e que a real taxa de ocupação é de 82,35%.

Segundo o MPF, no dia 21 de maio, o município de Guaçuí registrou duas mortes por Covid-19 de pacientes que deixaram ser atendidas na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim por falta de leitos de UTI. Inclusive, de acordo com a Procuradoria, o hospital chegou a negar vagas de UTI a outros seis pacientes por já atingir 100% da ocupação de leitos.

Por fim, destaca o MPF que, considerando-se o número total de leitos equipados para adultos hoje existentes (34) na região, a ocorrência de três novas internações, sem que haja liberação de nenhum dos leitos que se encontram hoje ocupados, é o quanto basta para a superação do limite de 91% de ocupação.

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