O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou ofícios ao secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Ramalho, e ao comandante do 38º Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro, coronel Rodrigo Penalva de Oliveira, para que informem, em 48 horas, as medidas investigativas adotadas e a identificação dos financiadores e dos que cooperaram com fornecimento de estrutura para manutenção dos acampamentos e aglomerações nas intermediações do 38º Batalhão de Infantaria e outras unidades militares no Estado do Espírito Santo, além de prédios e espaços públicos, que proponham atos antidemocráticos, golpe de estado, “intervenção militar” ou ruptura institucional.
Também foi solicitado que as instituições enviem a identificação das pessoas envolvidas e dos veículos usados nesses atos. A medida visa ao cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Inquérito 4.879, que determina a desocupação e a dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime).