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Mudança de nome no ES: veja quando pode ser feita

Mudança de nome no ES pode ser feita em cartório ou na Justiça. Veja as regras da nova lei e casos em que a Justiça é necessária.
Carteira de identidade. Foto: Divulgação

No Espírito Santo, 470 mudanças de nome foram registradas desde que a nova legislação entrou em vigor em 2022. A lei permite alterações diretamente em cartórios.

O tema voltou ao debate após dois casos judiciais: os filhos de Cristian Cravinhos e de Elize Matsunaga pedem exclusão dos sobrenomes dos pais nos documentos. A legislação permite que maiores de 18 anos alterem nomes e sobrenomes em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de justificativa ou decisão judicial.

A exceção são pedidos feitos por menores de idade ou casos que envolvam retirada de sobrenomes paternos ou maternos fora do contexto de casamento ou divórcio. Nessas situações, o processo deve ser feito na Justiça, com acompanhamento de um responsável legal e avaliação do Ministério Público e do juiz competente.

Segundo a vice-presidente do Sinoreg-ES, Fabiana Aurich, a mudança pode ser feita em cartório desde que não envolva conflito ou exclusão de sobrenome familiar.

“A nova lei trouxe agilidade e autonomia ao cidadão”, afirma Fabiana. “É possível fazer alterações sem a necessidade de decisão judicial em casos simples”, completa.

Pela lei, também é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que haja comprovação do vínculo com a família do sobrenome desejado. A inclusão ou exclusão de sobrenomes também é permitida após casamento, divórcio ou mudança no nome dos pais, com reflexo automático nos registros dos filhos.

Para alterar o nome em cartório, é necessário apresentar RG, CPF e estar com 18 anos ou mais. Após o ato, o cartório comunica a alteração aos órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal, preferencialmente por meio eletrônico.

Outra novidade da lei é a possibilidade de mudar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, desde que haja consenso entre os pais. Essa mudança corrige casos em que o pai registra o bebê sozinho, por ausência da mãe após o parto, e escolhe nome diferente do combinado pelo casal.

Se não houver acordo, o cartório encaminha o caso ao juiz responsável. O pedido precisa estar acompanhado da certidão de nascimento e dos documentos dos pais.

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) atua na defesa das serventias extrajudiciais e na orientação sobre direitos civis.

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