A partir desta segunda-feira (16) começa a valer a Resolução 778/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que muda critérios na formação de condutores em todo o país.
Entre as principais alterações está a redução na carga horária de aulas práticas nas autoescolas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B (carros) de 25 para 20 horas/aula. Também foi reduzida a quantidade de aulas noturnas: das cinco exigidas hoje, será necessário fazer apenas uma.
Na categoria A (motos), o número de horas/aula permanece o mesmo: 20. Mas das quatro aulas exigidas no período noturno, apenas uma será obrigatória.
Para ler a resolução clique aqui
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-778-de-13-de-junho-de-2019-163839745
Houve alteração também para quem busca obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Das 10 horas/aula práticas exigidas será necessário fazer no mínimo 5, sendo uma delas no período noturno.
Para obter a ACC, os candidatos não precisarão assistir a aulas teóricas e práticas.
A resolução estabelece que eles poderão fazer a prova, mas se houver reprovação, aí sim serão obrigados a fazer as aulas práticas.
Simulador
Também a partir desta terça-feira, a resolução do Contran dispensará a obrigatoriedade do uso do simulador nas autoescolas.
Essa mudança não atingirá o Estado porque desde 2016 uma liminar em favor do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Espírito Santo (Sindauto-ES) suspendeu os efeitos da resolução anterior que obrigava o uso dos dispositivos.