Uma mulher que sofreu um acidente quando se deslocava de Muqui para Conceição do Muqui, em Mimoso, ingressou com uma ação indenizatória contra um proprietário de terra, após colidir com sua moto em uma vaca que atravessou em sua frente na pista.
A sentença foi proferida pela juíza da Vara Única de Muqui que condenou o réu pagar R$ 4 mil, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos.
Segundo os autos, a mulher trafegava na rodovia que liga Muqui a Conceição de Muqui, quando foi surpreendida pelo animal solto na pista.
Por conta do choque, a requerente relatou ter sofrido lesões nos braços, no tórax, nas mãos e nas costas, o que a impediu de trabalhar por quatro meses. Além disso, a moto também teve avarias em detrimento do acidente.
O homem condenado contestou que o bovino não lhe pertencia. No entanto, de acordo com as testemunhas, o animal estava constantemente solto na via, justo em frente à propriedade do homem condenado a pagar a indenização.
Foi comprovado, ainda, que a cerca estava em condições precárias e com um buraco, onde supostamente a vaca teria passado.
Diante disso, a juíza entendeu que não houve nenhum tipo de culpa por parte da vítima, uma vez que ela não trafegava em alta velocidade.
Desta forma a juíza reconheceu que o acidente causou danos materiais referentes ao conserto da moto, aos tratamentos médicos e ao tempo que a vítima ficou sem exercer sua profissão como lavradora.
O dono das terras foi negligente em deixar o animal solto na pista, destacou a sentença. Ele foi condenado a indenizar a mulher em R$ 4 mil, mais R$ 5 mil a título de danos morais.