Já pensou em viajar ao lado de seu mascote querido? De carro, de ônibus ou de avião, antes de sair de casa é preciso estar atento a algumas regras para que a viagem dos sonhos seja perfeita.
Viajar com animais de estimação dentro do carro é um lazer que requer cuidados para segurança tanto de quem dirige quanto dos cães e gatos que são transportados. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), as únicas proibições expressas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quanto ao transporte de animais de estimação, são as de transportá-los do lado esquerdo do motorista, entre os braços ou pernas, e na parte externa dos veículos (teto ou caçamba).
O órgão alerta que os motoristas têm que ficar muito atentos para a distração que os pets podem provocar durante a condução do veículo em razão do seu comportamento ou de brincadeiras.
Segundo o Detran, não há exigência de cinto de segurança, mas esses acessórios são encontrados facilmente no mercado e podem evitar que os pets se machuquem ou acabem causando acidentes. É recomendável, por segurança, que os pets sejam transportados no banco de trás.
Também não há necessidade de portar documento do animal durante a viagem de carro dentro do Brasil.
O que diz o Código de Trânsito
■ Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
- Infração – grave;
- Penalidade – multa;
- Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
- A infração de natureza grave é punida com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
■ Art. 252. Dirigir o veículo:
- II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
- Infração – média;
- Penalidade – multa.
- A infração de natureza média é punida com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
Outras viagens
A Fundação Procon do estado de São Paulo dispõe de um guia completo para o transporte de animais no carro, no ônibus e no avião.
Viagem de ônibus
Antes de fazer uma viagem de ônibus, a orientação é ligar para a empresa para saber se eles são permitidos a bordo e quais as regras a serem seguidas.
Em caso de viagem de ônibus, é preciso apresentar atestado que comprove as boas condições de saúde do pet, que deverá ser transportado em uma caixa apropriada para pets ou gaiola.
Também é preciso pagar uma passagem extra para acomodar o pet ao lado do dono. Essa medida não vale para cães-guia, que podem embarcar sem necessidade de compra de um outro bilhete.
No avião
Quem deseja viajar com o pet de avião precisa consultar as regras de transporte com a companhia aérea. Em geral há cobrança pelo serviço e é preciso reservar com antecedência.
É obrigatório nesse caso apresentar o atestado de saúde e o comprovante de vacinação do animal.
No geral, os pets de pequeno porte são transportados na cabine do avião, dentro de uma caixa adequada e revestida com material que contenha e absorva urina e fezes, evitando vazamento durante a viagem.
Em viagens internacionais, o pet precisa passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Regras de entrada e saída de animais do Brasil
Para evitar problemas no desembarque, o tutor ainda deve consultar as regras federais do país de destino.