Em função das limitações impostas pela Lei Complementar 173/2020, os municípios capixabas reduziram em 4% seus gastos com pessoal no ano passado, quando comparado ao ano anterior, já descontada a inflação. Cachoeiro reduziu gastos em 1%.
A lei proibiu contratações, concursos públicos e conceder reajustes salariais e benefícios desde maio de 2020 até o final de 2021, por conta da pandemia.
Os dados foram divulgados pelo anuário Finanças dos Municípios Capixabas. Segundo a publicação, essa foi a segunda maior contração percentual desde o fim da década de 1990, sendo superada apenas pela redução de 6,4% em 2016.
A LC 173/2020 foi aprovada com o objetivo de conter gastos no período de combate à pandemia e, assim, preservar a saúde fiscal dos entes subnacionais.
Como os salários e os benefícios incorporados aos salários por tempo de serviço ficaram congelados, coube à inflação corroer a despesa.
As exceções às vedações se referiam a medidas de combate à pandemia, ao cumprimento de sentenças judiciais e de determinações legais anteriores.
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“A preços correntes, ou seja, sem considerar a variação do nível de preços, os dispêndios com pessoal subiram 3,8%. Porém, o crescimento inflacionário de 8,3% entre os preços médios de 2020 para 2021 foi decisivo para o recuo real de 4%”, explicou a economista e editora do anuário Tânia Villela.
Dos 77 municípios analisados pela publicação, 73% registraram redução real na despesa com pessoal, ou seja, descontando a inflação.
Nesse grupo, composto por 57 cidades, as retrações mais expressivas foram registradas em Presidente Kennedy (-18%), Água Doce do Norte (-15,1%), Piúma (-14,8%), Ibitirama (-14%) e Itapemirim (-12,9%). Vitória, a capital do Espírito Santo, apresentou a maior diminuição absoluta do Estado, da ordem R$ 77,1 milhões.
Por outro lado, 21 municípios assinalaram crescimento real na despesa com pessoal em 2021. As taxas mais robustas foram verificadas em Muqui (12,2%), São José do Calçado (11,1%), Águia Branca (9,2%) e Vila Pavão (8,6%), Viana (8,6%) e Cariacica (8,4%).