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Não compre material escolar exigido irregularmente pela instituição de ensino

redacao
Redação Dia a Dia

No período de matrícula e rematrícula escolar muitas são as dúvidas dos pais sobre a legalidade dos itens solicitados nas listas de material escolar. Por essa razão, o Procon Estadual elaborou a Nota Técnica nº 001/2024 que estabelece critérios para definir quais são as irregularidades exigidas nas listas de materiais.

O documento apresenta uma relação com alguns itens pedagógicos, não pedagógicos e de uso coletivo que não podem ser exigidos dos alunos. A Nota Técnica pode ser acessada por meio do site www.procon.es.gov.br, no campo “Legislação Consumerista, Ação Civil Publica e Outras Normas”.

As reclamações e dúvidas mais comuns que chegam ao Procon-ES estão relacionadas à exigência de material que não tem finalidade pedagógica; de uso coletivo; em quantidade excessiva ao processo pedagógico e imposição de marca/modelo ou loja específicos; além de exigência de aquisição total do material escolar impossibilitando o fracionamento; venda casada e condicionar a matrícula dos alunos à aquisição de material didático.

Essas imposições feitas pelas instituições de ensino são práticas abusivas e condutas ilícitas que contrariam os artigos 6º, 39 e 51 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Decreto Federal nº 2.181/1997 e a Lei Federal nº 9.870/1999, alterada pela Lei Federal nº 12.886/2013.

O objetivo da Nota Técnica nº 001/2024 é informar e conscientizar as escolas particulares do Espírito Santo para atuarem de acordo com as normas de defesa do consumidor e coibir as práticas abusivas.

Para a formulação da Nota Técnica foram analisadas várias listas de material escolar, nos diferentes níveis de escolaridade, de muitas instituições particulares de ensino do Espírito Santo.

Os itens citados no documento são exemplificativos, ou seja, outros materiais não apontados nesse rol também poderão ser considerados irregulares, razão pela qual os critérios estabelecidos deverão ser apurados em cada caso para definir a legalidade ou não da exigência.

A diretora-presidente do Procon Estadual, Letícia Coelho, explica que a Nota Técnica tem o objetivo de definir critérios para que os pais e/ou responsável legal compreendam com clareza as exigências nas listas e que cobrem das instituições a transparência e justificativa pedagógica para cada item solicitado, de acordo com o planejamento pedagógico de cada instituição de ensino.

Destacou ainda a importância de materiais didáticos-escolares que promovam o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem de pessoas com deficiência.

A Nota Técnica nº 001/2024 está sendo enviada às entidades de classe das escolas particulares do Espírito Santo. O objetivo é informar e conscientizar as empresas do ramo para atuarem de acordo com as normas de defesa do consumidor e coibir as práticas abusivas.

Em caso de descumprimento, as instituições de ensino poderão sofrer as penalidades previstas no artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Reclamação

Os consumidores podem registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, no Centro, em Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br.

Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça Fácil deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br.

A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. Denúncias e dúvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

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