O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou uma nova lei que aumenta as penas para quem comete crimes dentro de escolas, faculdades ou outros centros de ensino.
A medida foi publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.
Agora, crimes como homicídio cometidos nesses locais, principalmente por pessoas próximas da vítima (como pais, professores ou funcionários da escola), poderão ter a pena aumentada em até dois terços.
A pena também será maior se a vítima for uma pessoa com deficiência, doença grave ou alguma limitação física ou mental.
Além disso, lesões contra agentes públicos, como policiais e servidores do sistema prisional ou da Força Nacional, também terão punições mais duras.
A nova lei também torna mais rígidas as regras para casos de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição ao perigo de pessoas idosas, com deficiência ou crianças.
Agora, quem abandonar alguém sob seus cuidados pode pegar até 14 anos de prisão, se a vítima morrer, e de 3 a 7 anos se ela tiver lesões graves.
Essas mudanças também afetam o Código Penal e os estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente. As duas leis já estão valendo.
Fonte: Agência Brasil
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