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Nova lei endurece penas e amplia controle sobre crimes sexuais no Brasil

Entre as mudanças nos crimes contra vulneráveis está a coleta obrigatória de DNA de investigados presos cautelarmente e de condenados por crimes contra a dignidade sexual e o uso de tornozeleira eletrônica.

Já está em vigor desde o dia 5 de dezembro a Lei 15.280, que estabelece um novo conjunto de medidas de enfrentamento aos crimes sexuais e amplia os mecanismos de proteção a crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência.

Publicada no Diário Oficial da União, a norma atualiza penas, cria obrigações para órgãos de segurança e impõe novas regras de monitoramento dos condenados.

Entre as mudanças, está a coleta obrigatória de DNA de investigados presos cautelarmente e de condenados por crimes contra a dignidade sexual.

O material será incorporado ao Banco Nacional de Perfis Genéticos, fortalecendo a identificação de autores e a investigação de casos, especialmente os que envolvem violência sexual.

A lei também restringe a progressão de regime e o acesso a benefícios penais. Condenados por esses crimes só poderão avançar para regimes mais brandos se exames criminológicos concluírem que não há indícios de reincidência.

Outra novidade é a obrigatoriedade de tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio para condenados por feminicídio e por crimes sexuais.

Em situações de medida protetiva, a norma permite que o agressor seja monitorado eletronicamente e que a vítima receba um dispositivo de alerta caso ele ultrapasse o limite definido pela Justiça.

As penas para crimes contra vulneráveis foram ampliadas. Entre os principais ajustes estão:

1- estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos;

2 – estupro com lesão grave: 12 a 24 anos;

3 – estupro com morte: 20 a 40 anos;

4 – corrupção de menores: 6 a 14 anos;

5 – praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: 5 a 12 anos;

6 – exploração sexual de menor: 7 a 16 anos;

7 – oferta ou venda de cenas de estupro: 4 a 10 anos.

A norma também cria o crime de descumprimento de medida protetiva, com pena de 2 a 5 anos e multa. A fiança passa a depender exclusivamente de decisão judicial.

O texto ainda determina o afastamento compulsório de acusados de crimes sexuais de qualquer atividade que envolva contato direto com crianças ou outros vulneráveis.

Isso pode incluir escolas, projetos sociais, igrejas, transportes escolares e demais espaços de convivência.

No campo digital, empresas de tecnologia ficam obrigadas a remover e comunicar conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento, reforçando a atuação das autoridades.

A nova legislação altera também o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando ações preventivas e garantindo atendimento psicológico especializado às vítimas, seus familiares e cuidadores.

A proposta reforça a integração entre escolas, conselhos tutelares, órgãos de segurança, Ministério Público, Judiciário e sociedade civil.

As medidas representam um conjunto de ações destinadas a intensificar o combate à violência sexual e fortalecer os mecanismos de proteção às populações mais vulneráveis.

Fonte: Agência Senado

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