Os motoristas que forem flagrados com o lacre da placa rompido ou com caracteres apagados, falando ao celular e cometendo outras irregularidades que não coloquem em risco a si e aos outros condutores que trafegam pelas rodovias brasileiras terão 15 dias para legalizar os problemas apontados, sem que o carro seja guinchado.
Isso não livra o motorista do pagamento da multa, e para que ele seja liberado o agente de trânsito está autorizado a reter o Certificado de Registro Veicular (CRV), dando a ele um recibo. Ao regularizar a situação, ele terá o documento de volta.
Caso a situação permaneça irregular, decorridos os 15 dias, o Detran registrará uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito.
Essa mudança do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) que consta na Lei 14.229, de 21 de outubro desse ano. Antes da alteração na lei, o veículo era imediatamente guinchado diante da constatação destes problemas.
Os que estiverem com licenciamento atrasado também serão contemplados pela lei, mas o pagamento deverá ser feito na hora por aplicativo de celular, por exemplo, mas isso não livrará o motorista do pagamento da multa.
Esta lei também aumenta de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.
Além disso, admite tolerância superior para os veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre os limites de PBT.