Foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta sexta-feira (6) e já está em vigor a lei que determina a divulgação do crime de importunação sexual.
A partir desta lei, torna-se obrigatório a afixação de placas ou cartazes divulgando a tipificação do crime de importunação sexual.
As informações devem ser colocadas nos ônibus e terminais do transporte coletivo, em prédios e repartições públicas, e no comércio em geral. A lei é uma iniciativa da deputada Iriny Lopes (PT).
A lei determina ainda que conste no cartaz a mensagem: “Importunação sexual é crime – praticar ato libidinoso contra alguém (sem que a pessoa concorde) para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro é punido com pena de reclusão de um a cinco anos – artigo 215-a – Código Penal”.
Quem presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar à Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), acionar a Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar pelo 190.
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, após vencido prazo para sua sanção pelo Poder Executivo.
Jéssica Grillo, coordenadora de Articulação Comunitária da União Cachoeirense de Mulheres (UCM), entende que a lei poderá possibilitar a prevenção do crime e encorajar mulheres que já foram importunadas a denunciar.
Elizângela Altoé, do Coletivo Vozes Femininas, acredita que a lei é necessária e oportuna, pois esse tipo de crime vem em constante crescimento nos últimos anos pela certeza da impunidade daqueles que o cometem.
“O formato da lei é bastante interessante, pois estará acessível a toda a população, e com isso ocorrerá um encorajamento da denúncia, tanto por parte da vítima quanto por parte daqueles que presenciam o crime, além de causar uma inibição do agressor”, pontua.
Ela entende que essa lei só foi possível por conta da presença feminina na política, com sua sensibilidade na luta por políticas públicas que venham ao encontro dos anseios das mulheres e que funcionem contra o sistema de opressão patriarcal que vivemos.