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Operação da Polícia Ambiental resgata 450 animais mantidos em cativeiro

redacao
Redação Dia a Dia

Uma ação da Polícia Militar Ambiental nas regiões Sul, Serrana e Caparaó resultou no resgate de 450 animais mantidos em cativeiro sem a devida licença ou autorização do órgão ambiental competente.

A Operação Asas Livres foi realizada entre as 15h do dia 24 e às 18h do 25 de junho. Nela foram apreendidos: 5 armas, 80 munições, 300kg de carne bovina sem documentação sanitária e nota fiscal, e 15 armadilhas.

Duas pessoas foram detidas, gerando um total de 77 boletins de ocorrência, dentre eles 68 termos circunstanciados ambientais lavrados.

De acordo com a Polícia Ambiental, a operação teve como objetivo a fiscalização e o combate ao tráfico, manutenção em cativeiro, caça e captura de animais silvestres, e contou com o apoio de outras unidades das Polícias Militares do Espírito Santo e Minas Gerais, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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Durante a operação foi cumprido um mandado de busca e apreensão em Domingos Martins, onde foi constatado 4 das 5 armas citadas anteriormente, resultando na detenção de duas pessoas, que foram conduzidas para a delegacia local.

Soltura

Como forma de simbolizar a importância da manutenção das espécies em seu habitat natural, foi realizada a soltura de mais de 200 pássaros que foram apreendidos em ocorrências anteriores, tratados e preparados para o retorno à natureza, onde podem desempenhar e contribuírem para o equilíbrio do meio ambiente, livres.

Durante a semana, fora do período da operação, houveram também várias apreensões de animais em cativeiro, com destaque para as ocorrências de Alegre e Muniz Freire, onde foram apreendidos 63 pássaros da fauna brasileira sem autorização.

Material apreendido. Foto: Polícia Ambiental

O BPMA orienta e adverte que, de acordo com o que dispõe a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) em seu artigo 29,  “quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”, está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.

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