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Área arada de forma irregular. Foto: Polícia Ambiental

Operação flagra área de preservação arada de forma irregular em Alegre

redacao
Redação Dia a Dia

Uma operação conjunta entre a Polícia Militar Ambiental e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) flagrou em uma propriedade na localidade da Ponte do Palmito, zona rural de Alegre, no Caparaó capixaba, uma aração em Área de Preservação Permanente (APP), sem autorização ou licença dos órgãos ambientais.

Durante as diligências, que aconteceram na última quinta-feira (30), ficou constatado que a área danificada totalizou aproximadamente 25.446 hectares (254.460 metros quadrados).

Equipes fiscalizaram área, que fica na zona rural de Alegre. Foto: Polícia Ambiental

A ação ocorreu por meio de denúncias anônimas, sendo confeccionado o boletim de ocorrência policial, relatório fotográfico detalhado, além de documentação complementar do Idaf.

A atividade foi paralisada e o responsável deverá comparecer à Unidade de Polícia Judiciária do município para prestar esclarecimentos.

O que diz a lei

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Lei Estadual 6.607/2001Art 3º da. “Fica proibido, em todo o território do Estado do Espírito Santo, a utilização de métodos de preparo do solo para fins agrícola, pecuário e florestal que adotem a movimentação de equipamentos de tração mecânica ou animal, no sentido da pendente topográfica, nas operações de limpeza, aradura, gradagem e similares, em áreas cuja declividade média for superior a 44,5% (quarenta e quatro e meio por cento).”

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