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Pais devem estar atentos a contratos de rematrícula escolar, orienta Procon

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Anete Lacerda

Em tempos de rematrícula, quando os pais com estudantes nas escolas particulares estão providenciando a volta presencial dos seus filhos à sala de aula, o Procon de Cachoeiro faz recomendações importantes para que as regras sejam muito claras e estejam previstas em contrato.

Fabiano Pimentel, coordenador executivo do Procon, alerta que é necessário que as regras de funcionamento das aulas estejam claras no documento.

Ele deve conter informações, por exemplo, de como a escola agirá durante a crise sanitária e como ficariam as alternativas pedagógicas para essa realidade, enfatiza Pimentel.

Outra orientação do coordenador executivo do Procon é que esse contrato deve er, detalhadamente, como ocorrerão as aulas. No caso de estudo remoto, se haverá transmissões ao vivo ou não, e por meio de qual plataforma.

Se as aulas forem gravadas, de que forma e com qual periodicidade serão disponibilizadas. Os pais ou responsáveis pelo estudante devem receber cópia do contrato 45 dias antes do fim do prazo da matrícula.

Outra orientação do Procon é que no caso de aulas presenciais, é preciso explicitar os protocolos – ou, se for o caso, como se darão as formas híbridas (presencial e on-line).

O Procon salienta que as regras devem estar claras no contrato e o consumidor não deve, de maneira alguma, firmar acordos que sejam apenas verbais.

Pagamentos

Sobre a mensalidade a ser paga, a escola é obrigada a apresentar a quantia total, no ano ou por semestre, e dividi-la em 12 ou 6 parcelas, respectivamente.

A instituição de ensino pode cobrar taxa de matrícula escolar ou de reserva de vaga, mas esse valor deverá ser descontado do total anual ou semestral.

Dessa forma, o saldo poderá ser parcelado, ficando a critério dos pais ou responsáveis negociarem a forma de pagamento.

Os pais que não quitarem os débitos das mensalidades escolares poderão ter a rematrícula de seus filhos para o ano seguinte recusadas. Mas o Procon adverte que a escola não pode reter nenhum documento de transferência.

Além disso, não podem ser aplicadas sanções pedagógicas aos alunos, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas, nem exposição a constrangimentos.

O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo; no caso de ensino superior, ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime didático semestral.

No caso de desistência antes do início das aulas, os pais podem pedir a devolução de valores pagos por matrícula escolar ou reserva de vaga. Para isso, eles devem realizar o pedido por escrito, mediante protocolo.

“É válido ressaltar que unidades de ensino até podem reter parte do valor para cobrir despesas administrativas, desde que haja transparência no percentual e não comprometa o equilíbrio da relação contratual”, explica o coordenador do Procon.

Atendimento no Procon de Cachoeiro

O Procon de Cachoeiro de Itapemirim está localizado na rua Bernardo Horta, nº 210, bairro Maria Ortiz, e realiza o atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h

Para mais informações, os consumidores também podem entrar em contato pelo telefone (28) 3155-5262.

 

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