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Pesca de camarão e lagosta está proibida no litoral do Espírito Santo

redacao
Redação Dia a Dia

A partir desta terça-feira (1º), está proibida a pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de espécies de camarão da área costeira e marinha do Estado do Espírito Santo. A determinação se estende até 29 de fevereiro de 2021 e é embasada na Portaria Interministerial nº47, de 11 de setembro de 2018.

As secretarias de Pesca e Aquicultura e de Meio Ambiente de Anchieta tem orientado os pescadores do município. As embarcações registradas em outros estados estão proibidas de pescar no litoral do ES, e embarcações capixabas, proibidas de pescar o camarão fora do ES.

Quem atua na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de camarões deverá fornecer ao Ibama, a partir do início do defeso até o 7º dia corrido, a relação detalhada do estoque de espécies, indicando local de armazenamento, conforme IN 189 de 23 de setembro de 2008, anexo I.

Segundo a legislação, é permitida a pesca de espécies alternativas mediante autorização de pesca complementar, desde que devidamente identificadas na modalidade do permissionamento de cada pescador.

O limite permitido para captura de camarão rosa e branco, que é capturado junto ao sete barbas, é de 5% do total de todos os camarões capturados por cruzeiro de pesca. O transporte interestadual, a estocagem e o beneficiamento devem ser acompanhados de documentação de comprovação de origem, conforme formulário do Anexo II da IN 189/2008.

Em virtude da pandemia provocada pela Covid-19, a sede administrativa do Ibama não está realizando atendimentos presenciais, portanto a Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, estará auxiliando todos que necessitarem fornecer ao órgão as declarações de estoque e de transporte dos pescados na primeira semana do defeso, que será realizada mediante envio por e-mail.

Lagosta

Além do defeso do camarão, em dezembro também inicia o período de proibição da pesca das lagostas-vermelha e verde (Panulirus argus, P. laevicauda). Este período foi instituído pela Instrução Normativa nº 206, de 14 de novembro de 2008, e estabelece os períodos de 1º de dezembro até 31 de maio como proibidos para a pesca da lagosta.

Durante o período estabelecido, fica proibido o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de lagostas vermelhas e cabo verdes, que não seja oriundo do estoque declarado.

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