Os planos de saúde não podem discriminar pessoas acima de 60 anos e aumentar os preços de forma abusiva na hora da cobrança das mensalidade.
A informação é do coordenador do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, professor Raniel F. de Ávila. Segundo ele, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) impede a aplicação de reajustes na mensalidade de acordo com a progressão etária para o grupo da terceira idade.
“Essa elevação é ilegal e as empresas que instituem valores excessivos para pessoas acima de 60 anos, sem autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS), podem ser processadas”, comenta o advogado.
Raniel destaca que o paciente idoso representa mais custos a clínicas e hospitais, o que provoca o encarecimento de produtos oferecidos por empresas que vendem planos de saúde.
“Com o aumento da expectativa de vida, consequentemente existe uma maior frequência de consultas e pedidos de exames, e a Lei visa coibir os reajustes abusivos em razão da idade do beneficiário”, destaca.
Mas há exceções autorizadas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O reajuste de preços para planos de saúde coletivos pode ser realizado de acordo com a faixa etária, mas três critérios precisam ser observados.
A alteração deve estar prevista em contrato, seguir as determinações de órgãos governamentais reguladores e não deve conter cálculos aleatórios ou percentuais considerados injustos.
“O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar baseado na mudança de faixa etária se mantém proibido. Devendo ser observada as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores”, finaliza o coordenador.
SAIBA MAIS
– O Estatuto considera como idoso todos os que têm mais de 60 anos e proíbe práticas discriminatórias na cobrança de valores por esse grupo, além de dispor de diretrizes para assegurar o acesso a serviços do âmbito hospitalar;
– Os contratos devem prever a cobertura de procedimentos, exames laboratoriais e consultas médicas;
– Os planos coletivos (coletivo empresarial ou coletivo por adesão) são os contratados por associações, sindicatos, conselhos ou empresas para proporcionar assistência médica e odontológica a grupos vinculados a organizações.
Fonte: Faculdade Pitágoras