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Polícia Ambiental resgata coruja perto do Cristo de Guaçuí

Erika Santos

Uma coruja foi resgatada nesta quinta-feira (7) pela Polícia Ambiental, após ser acionada por moradores do bairro às margens da BR-482, próximo ao Cristo Redentor em Guaçuí

A ave, conhecida como coruja-das-torres, tem 25cm de comprimento com uma envergadura de 80cm. Ela estava desorientada, com pequenas escoriações na asa esquerda, que podem ter ocorrido por conta de uma colisão.

O animal silvestre foi encontrado pelo morador Bruno Salgado, ao lado de um estabelecimento comercial.
A coruja foi recolhida para ser avaliada por um veterinário e entregue ao Iema para que seja reintroduzida novamente na natureza.

Coruja-das-torres que foi resgatada. Foto: Polícia Ambiental

Segundo a Polícia Ambiental, em casos como esse, é preciso acionar de imediato os órgãos ambientais para fazer o recolhimento de animais silvestres.

Dicas da Polícia Ambiental

• Não é recomendado que o público em geral manuseie animais silvestres a não ser se este estiver em estado crítico e precise de ajuda imediata. Caso precise manusear um animal selvagem, use luvas e outros equipamentos de proteção, para não correr o risco de se machucar e/ou contrair doenças.

• Não acaricie ou brinque com um animal selvagem, isso só causa estresse e aumenta a possibilidade de uma reação negativa do animal.

• Contato com humanos também diminui as chances de reabilitação e soltura.

• Não ofereça comida ou água ao animal. Isso deverá ser feito por um veterinário especializado.

• Não tente tratar um animal machucado. Deixar o animal quieto é o melhor tratamento possível até que ele possa ser transportado pela Polícia Ambiental.

• Lembre-se que animais selvagens podem transmitir doenças para a pessoa e a família.

• Nunca queira adotá-lo como bichinho de estimação, já que, eles são silvestres e não possuem autorização adequada para isso.

• Lembrando ao cidadão da Lei Federal 9.605/98 – Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

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