Os cartórios estão autorizados a emitir carteiras de identidade. Isto será possível porque a Corregedoria Geral da Justiça homologou, no dia 23 de setembro, o acordo firmado entre a Polícia Civil, o Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O convênio assegura que Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais atuem, também, na viabilização de informações entre o Instituto de Identificação e a Central Nacional de Registro Civil, por meio de webservice.
Os cartórios, que adotarem o acordo devem realizar a coletamento de dados, bem como digitais, foto e assinatura da pessoa requerente e enviar ao Departamento de Identificação responsável pela emissão do Registro Geral – RG.
Gostou da matéria? 💬
Junte-se ao nosso grupo no WhatsApp e receba notícias exclusivas diretamente no seu celular!
👉 Entrar no GrupoNesse sentido, os cartórios passam a exercer, referente a carteiras de identidade, as mesmas funções efetuadas pela Casa do Cidadão e Faça-Fácil.
O objetivo do acordo é a ampliação do acesso dos cidadãos à documentação civil básica que permite o pleno exercício dos direitos fundamentais. Além disso, o convênio visa maior eficiência na prestação de serviços públicos.
A Corregedoria não informou se haverá custos e o tempo estimado para entrega do documento.