Um caso de vazamento de vídeo íntimo está causando constrangimento e repercussão em Mimoso do Sul. A Polícia Civil está investigando o responsável pelo vazamento e alerta que o compartilhamento desse tipo de conteúdo é crime, punível com prisão.
A vítima, que já registrou boletim de ocorrência, relatou que o vídeo, atribuído a ela, está sendo amplamente compartilhado nas redes sociais e em aplicativos de mensagem.
Segundo informações apuradas pelo jornal, o vídeo foi enviado pela mulher para seu namorado. O material foi então descoberto pela ex-mulher dele, que teria vazado o conteúdo, informando o nome da vítima e seu local de trabalho.
O caso atingiu também o filho da vítima, de 12 anos, que chegou a sofrer bullying na escola devido ao conteúdo. Segundo a mãe, ele precisou de acompanhamento psicológico por causa da divulgação.
“Eu ia até embora de Mimoso, só não fui por causa do meu filho. Essa semana ele voltou para a escola, mas a situação foi muito grave”, comentou.
Ela revelou ainda que teme pela própria segurança, pois a autora do vazamento, além de divulgar o vídeo, estaria ameaçando-a.
“Estou presa dentro de casa. Quando saio, tenho que pegar táxi, porque temo por algo pior. Preciso ir à padaria, ao mercado, mas meu medo é que ela venha e me machuque de alguma forma,” desabafou.
A Polícia Civil investiga, além do responsável inicial pelo vazamento, todos que compartilharam o vídeo, visto que a legislação brasileira prevê punições para quem divulga e redistribui conteúdo íntimo sem consentimento.
Divulgar ou compartilhar vídeo íntimo é crime com pena de prisão
Divulgar ou compartilhar vídeos íntimos sem consentimento é crime no Brasil, caracterizado como “divulgação de cena de sexo ou nudez sem consentimento”, previsto no Código Penal, Art. 218-C.
Tanto a pessoa que inicialmente vazou o vídeo quanto aqueles que compartilham são passíveis de pena. O crime, popularmente conhecido como “pornografia de vingança”, pode resultar em prisão e também em responsabilização civil.
Quem divulga o vídeo pela primeira vez pode ser condenado a pena de reclusão de 1 a 5 anos, agravada em até dois terços se houver motivo torpe. Além disso, a vítima pode processar o responsável por danos morais.
Aqueles que recebem e compartilham o vídeo também são enquadrados no mesmo crime, estando sujeitos às mesmas penalidades e à possibilidade de indenização por danos morais.
Entenda as penalidades
Divulgação inicial: Quem vaza o conteúdo primeiro pode responder por divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, aumentada em caso de agravantes.
Compartilhamento por terceiros: Quem recebe e compartilha o vídeo também comete crime, com as mesmas penas de reclusão previstas para a divulgação inicial. FONTE: Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro.
O que diz o artigo: Art. 218-C: “Divulgar, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.” Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave. § 1º A pena é aumentada de um a dois terços se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o intuito de vingança ou humilhação.
Responsabilidade civil: Tanto o responsável inicial quanto aqueles que redistribuem o conteúdo podem ser processados civilmente por danos morais, com a vítima podendo exigir indenização financeira. FONTE: Artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro.