O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 11/2025 realizado pelo Consórcio Público da Região Polo Sul (CIM Polo Sul) para aquisição de uniformes, tênis e mochilas.
A decisão foi tomada pelo conselheiro substituto Marco Antônio da Silva e confirmada pelo Plenário na sessão do último dia 21.
O Polo Sul é uma região administrativa formada por um consórcio de municípios do sul do Espírito Santo, que se unem para realizar compras, obras e serviços de interesse coletivo de forma conjunta, ganhando economia de escala e maior eficiência administrativa.
A medida cautelar do TCE-ES foi motivada por indícios de restrição à competitividade no pregão eletrônico.
Entre os pontos questionados, estavam exigências consideradas excessivas pelo Tribunal: apresentação de laudos técnicos, certificados, relatórios laboratoriais e ensaios específicos com base em normas internacionais e nacionais, como ABNT, NBR, ISO, ASTM, SATRA TM e AATCC TM.
Segundo a análise técnica do TCE-ES, essas exigências não foram devidamente justificadas e algumas normas citadas não são obrigatórias no Brasil, o que poderia limitar a participação de empresas e comprometer a competitividade do processo.
“O cumprimento de laudos e certificados deve se basear em critérios técnicos essenciais ao desempenho do objeto e deve ser devidamente motivado. Sem isso, a exigência é indevida”, afirmou o relator.
O conselheiro também observou que a fase de lances do pregão já havia sido concluída, mas ressaltou o risco de eventual contratação indevida caso o processo prosseguisse sem correção.
Com base nessas constatações, o TCE-ES suspendeu o pregão e qualquer contratação decorrente dele, dando ao Consórcio Polo Sul 10 dias para prestar esclarecimentos.
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