Foi publicado no Diรกrio Oficial desta segunda-feira (20) as alteraรงรตes na Lei 7071/2014, que criou oย programa de prevenรงรฃo e puniรงรฃo a atos de pichaรงรฃo nos bens pรบblicos e de terceiros em Cachoeiro. O novo texto aumenta o valor da multa aplicada aos que forem flagrados pichando patrimรดnios pรบblicos e privados.
O valor da multa passa a ser 130 UFCIโs (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim), chegando a 400 UFCIโs se o alvo da pichaรงรฃo for patrimรดnio tombado ou monumentos de valor histรณrico, cultural ou turรญstico, incluindo patrimรดnios naturais.
Em 2022, cada unidade valerรก R$21,94. Com a sanรงรฃo do prefeito, a multa salta de R$ 2.852,20 para R$ 8.776. Segundo o autor do projeto, vereador Marcelinho Fรกvero, o objetivo da emenda proposta รฉ auxiliar na contenรงรฃo da poluiรงรฃo visual e conscientizar os cidadรฃos a respeito dos malefรญcios que a prรกtica traz ร coletividade.
Marcelinho defende ainda que a pichaรงรฃo tem prejudicado a qualidade visual e desvalorizado os imรณveis, alรฉm de descaracterizar monumentos histรณricos da cidade.
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Diz tambรฉm que o intuito dessa alteraรงรฃo na lei seria de recuperar os patrimรดnios danificados pela pichaรงรฃo e promover a prevenรงรฃo e qualidade visual do ambiente urbano, valorizando prรกticas artรญsticas como grafite ou pintura mural.
O autor da emenda destaca que a aplicaรงรฃo de sanรงรตes mais pesadas vai contribuir para uma maior conscientizaรงรฃo sobre as consequรชncias dessa prรกtica nociva, e que a lei 7071/2014 instituiu multa e autorizou o programa de prevenรงรฃo, mas com o passar dos anos a multa passou a ser irrisรณria.
โHoje ela nรฃo รฉ mais causa de nenhum recuo por parte dos pichadores, que continuam a depredar o patrimรดnio pรบblicoโ, conclui o vereador.