Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (20) as alterações na Lei 7071/2014, que criou o programa de prevenção e punição a atos de pichação nos bens públicos e de terceiros em Cachoeiro. O novo texto aumenta o valor da multa aplicada aos que forem flagrados pichando patrimônios públicos e privados.
O valor da multa passa a ser 130 UFCI’s (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim), chegando a 400 UFCI’s se o alvo da pichação for patrimônio tombado ou monumentos de valor histórico, cultural ou turístico, incluindo patrimônios naturais.
Em 2022, cada unidade valerá R$21,94. Com a sanção do prefeito, a multa salta de R$ 2.852,20 para R$ 8.776. Segundo o autor do projeto, vereador Marcelinho Fávero, o objetivo da emenda proposta é auxiliar na contenção da poluição visual e conscientizar os cidadãos a respeito dos malefícios que a prática traz à coletividade.
Marcelinho defende ainda que a pichação tem prejudicado a qualidade visual e desvalorizado os imóveis, além de descaracterizar monumentos históricos da cidade.
Diz também que o intuito dessa alteração na lei seria de recuperar os patrimônios danificados pela pichação e promover a prevenção e qualidade visual do ambiente urbano, valorizando práticas artísticas como grafite ou pintura mural.
O autor da emenda destaca que a aplicação de sanções mais pesadas vai contribuir para uma maior conscientização sobre as consequências dessa prática nociva, e que a lei 7071/2014 instituiu multa e autorizou o programa de prevenção, mas com o passar dos anos a multa passou a ser irrisória.
“Hoje ela não é mais causa de nenhum recuo por parte dos pichadores, que continuam a depredar o patrimônio público”, conclui o vereador.