Fabricantes de de biscoitos e bolachas, de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, de massas alimentícias, especiarias, molhos, temperos e condimentos, além do comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada, entre outras atividades econômicas, agora podem ser abertas sem licenças e alvarás em Cachoeiro.
É o que determina o decreto nº 30.820, publicado na última semana. Com a publicação, foram ampliados de 501 para 508 as atividades econômicas classificadas no nível de risco I, que são dispensadas de autorização para iniciar funcionamento, por gerarem baixo impacto ambiental e sanitário.
Outras atividades de atenção à saúde humana e atividades funerárias e serviços relacionados também foram contemplados pelo decreto.
Mas é importante ressaltar que as atividades no nível de risco I precisam cumprir requisitos previstos no decreto para se enquadrar na dispensa do ato público de liberação, que não desobriga o empresário ou pessoa jurídica do cadastro tributário e não tem efeito sobre a fiscalização depois da abertura do negócio, que será feita normalmente.
O novo decreto atualiza a regulamentação local da lei federal nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). Em 2019, foi publicado decreto municipal (nº 29.050) que dispensava 246 tipos de atividades de autorização para abrir. Em novembro de 2020, com o decreto nº 29.965, essa quantidade foi ampliada para 501.
Com essas medidas, que resultam do trabalho de uma comissão técnica de desburocratização, formada por servidores municipais, Cachoeiro ganhou notoriedade ao figurar entre as cidades mais bem posicionadas no Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licenças, elaborado pelo Ministério da Economia.
Francisco Montovanelli, secretário municipal de Desenvolvimento Econôm, destaca que Cachoeiro segue trabalhando para ampliar o alcance das medidas de desburocratização para abertura de empresas no município.
“Cada vez mais pessoas buscam abrir o próprio negócio, e é muito importante estabelecermos mecanismo facilitadores, como essa regulamentação, que se soma a uma série de outras iniciativas de incentivo ao empreendedorismo que estamos desenvolvendo e já colhendo resultados”, enfatiza.
Outros níveis de risco
O novo decreto também lista as atividades econômicas classificadas como nível de risco II e nível de risco III. Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for considerado nível de risco II, o município emitirá alvará de funcionamento provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento, imediatamente, após a emissão desse alvará.
Já as atividades econômicas de nível de risco III são as que exigem vistoria prévia por parte dos órgãos municipais responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa, para verificação dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.
SAIBA MAIS
Veja a lista completa das 508 atividades que dispensam a licença.