ter 16/dezembro/2025 09:32
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura

Prefeitura de Cachoeiro concede novos descontos e prorroga vencimento do IPTU

No mesmo dia que recebeu o projeto da Câmara de Vereadores, o prefeito Victor Coelho sancionou a lei que estabelece novos descontos para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2021 e prorroga as datas de vencimento do tributo.

O projeto foi aprovado pelos vereadores na terça-feira (13). A lei 7.880 foi assinada na quarta-feira (14), no dia que a Câmara enviou o documento para a prefeitura, e publicada no Diário Oficial do município desta quinta-feira (15).

O prefeito manteve as emendas apresentadas pelos vereadores que elevavam o percentual de desconto. Desta forma, os imóveis que tiveram diferença a maior no valor do IPTU deste ano, em decorrência da atualização do cadastro imobiliário do município, terão redução de 90% para pagamento à vista.

Para pagamento parcelado, será concedido desconto de 85% no IPTU.

Também haverá desconto de 10% na Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDRS) para pagamento em cota única.

Os percentuais serão aplicados sobre o valor da diferença apurada em relação ao exercício fiscal de 2020, até a próxima atualização da Planta Genérica de Valores (PGV).

Para os imóveis que passaram a integrar o cadastro imobiliário municipal neste ano, após o recadastramento, os descontos serão de 30% no IPTU e 10% na Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDRS) para pagamento em cota única.

O novo calendário estabelece o vencimento da cota única e da primeira parcela do imposto para o dia 15 de outubro. A segunda e a terceira parcelas vencem em 16 de novembro e 15 de dezembro, respectivamente.

 

Lei foi sancionada com três vetos

Após orientação da Secretaria da Fazenda e análise da Procuradoria Geral do Município, o Executivo sancionou a lei com três vetos a emendas modificativas feitas pela Câmara Municipal.

O artigo 4º, que previa a manutenção dos benefícios concedidos pela lei para o contribuinte que optar por pagamento parcelado e não quitar integralmente as parcelas do IPTU de 2021, foi vetado por configurar uma redução indireta da alíquota do tributo, que não foi acompanhada das medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O artigo 12, que estabelecia que os “benefícios concedidos nesta Lei decorrentes exclusivamente da Atualização Cadastral Imobiliária serão mantidos nos exercícios fiscais seguintes”, foi vetado por comprometer a meta de arrecadação dos próximos exercícios fiscais, sem as medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, o caput do artigo 13, que previa que “não incidirá a TCDRS – Taxa de Coleta e destinação Final de Resíduos Sólidos sobre os imóveis não edificados (Terrenos), bem como nas garagens com inscrição fiscal autônoma”, foi vetado por configurar renúncia de receita e comprometer a arrecadação necessária para pagamento da TCDRS.

👉 Receba as notícias mais importantes do dia direto no seu WhatsApp!
Clique aqui para entrar no grupo agora mesmo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

contorno-jacaraipe-nova-almeida-

Governo do Estado entrega novo Contorno de Jacaraípe, na Serra

policia-mimoso-furto-escola-15-12-2025

Polícia prende dois suspeitos de furto em escola de Mimoso do Sul

economia-calculadora

Mercado reduz previsão da inflação e IPCA fica mais perto da meta

sifilis

Sífilis cresce no Brasil, principalmente entre gestantes, e preocupa médicos

livraria-dia-do-livro

Mercado do livro avança e gera 70 mil empregos em 2025

policia-militar-mimoso-do-sul-

Mulher denuncia ex por ameaças com fotos de armas em Mimoso

marataizes-qualificacao-profissional-14-12-2025-

Mais de 250 pessoas se formam em cursos de capacitação em Marataízes

espirito-santo-em-acao-

Mais de 100 empresários se reúnem para debater futuro e economia do ES

Leia mais