Para adequar-se às regras estabelecidas pelo Decreto 29.480/2020, do Governo do Estado, a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim atualizou as regras para a realização de eventos no município.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira (21). O decreto municipal determina, a exemplo do estadual, que podem ser realizados eventos com até 600 convidados, desde que o município esteja em risco baixo para a Covid-19.
Caso esteja em risco moderado, o número máximo permitido é de 300 pessoas, mas a ocupação do espaço deverá ser de no máximo 50% de sua capacidade.
Outra exigência que repete a norma estadual é que os participantes deverão apresentar comprovante de vacinação (primeira dose ou vacina de dose única) ou resultado negativo em teste de Covid-19 realizado com 48 horas de antecedência, em caso de evento para mais de 300 pessoas.
O decreto trata, ainda, das atividades do turno 4 (bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, casas de lanches noturnas, padarias e sorveterias) que, no risco baixo, também poderão ter público máximo de 300 pessoas, limitando a ocupação a 50% da capacidade. Em caso de risco moderado, deverá haver limite de um cliente a cada 5 metros quadrados.
A edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Município pode ser conferida no site da Prefeitura de Cachoeiro (www.cachoeiro.es.gov.br).