ANÁLISE: Ludgero Liberato, advogado especialista em Direito Penal e Eleitoral
Após amplo debate, o STF entendeu que é constitucional a regra prevista no Código de Processo Penal, segundo a qual a condenação criminal somente pode ser executada a partir do trânsito em julgado, isto é, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Embora alguns presos devam ser colocados em liberdade nos próximos dias, a decisão não irá provocar uma saída em massa de presos, já que a maior parte dos detentos do sistema penitenciário ali está sem sequer possuir sentença condenatória.
Na prática, o grande efeito dessa decisão é transferir o debate para a esfera adequada, qual seja, o Poder Legislativo, onde tramitam propostas de alteração do texto constitucional.
Agora, é preciso saber se haverá pressão popular para aprovação de Emenda Constitucional e se o Congresso atenderá, ou não, a este clamor.
Caso seja aprovada a Emenda Constitucional, o debate retornará ao STF, com uma nova discussão, consistente em saber se a regra prevista no art. 5º, LVII, da CF/88 pode ser alterada ou se faz parte do conjunto de normas constitucionais que não são passiveis de alteração, denominadas “cláusulas pétreas”.
De qualquer forma, agora adotou-se a via institucionalmente prevista para alterações do sistema jurídico, que é o Poder Legislativo, onde estão os representantes do povo.
Assim, apesar das críticas, a decisão foi um passo importante para o futuro fim dessa controvérsia e da insegurança jurídica.